Você já se perguntou se clonar WhatsApp é crime? Com o número de golpes desse tipo aumentando é comum que surja essa dúvida. Portanto, veja neste artigo o que a lei diz e se há ou não punições.
Clonar WhatsApp é quando uma pessoa se passa por outra no aplicativo. Ou ainda, consegue tomar o cadastro de outro usuário para aplicar golpes, como pedir dinheiro, pix emergenciais ou vender produtos.
Diariamente encontramos notícias que contam casos e situações de clonagem de WhatsApp. Então, veja o que diz a lei sobre e ainda confira dicas para ter um uso mais seguro do aplicativo.
O advogado Henrique Rocha, especialista em Direito Digital, afirma que a prática da clonagem do WhatsApp de terceiro pode ser considerada crime e a adequada tipificação depende do caso em si.
Além disso, o profissional ressalta que a aplicação mais comum em casos de clonagem é os artigos 171 e 307 do Código Penal, a partir das atualizações indicadas na Lei 14.155/21.
Como visto, clonar WhatsApp é crime, e usa-se como base a Lei 14.155, promulgada em 27 de maio de 2021. Portanto, ela torna os crimes de violação de aparelho informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet em casos mais graves.
Para entender, a legislação atualizou o código 154-A do Código Penal, que trata de casos de dispositivos eletrônicos, por exemplo, computadores, tablets ou celulares, para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do usuário.
Ainda prevê casos de instalar vulnerabilidades, como malwares, spywares e outros, para que consiga obter algum tipo de vantagem ilícita.
Além da norma, ainda foram atualizados os artigos 151 e 171 do Código Penal. Então, eles enquadram respectivamente casos de furto e estelionato envolvendo os dispositivos eletrônicos.
Dessa forma, entende-se que a lei manteve o âmbito de atuação da legislação, mas inclui os crimes cibernéticos para que as devidas punições possam ser aplicadas.
Ao se perguntar se clonar WhatsApp é crime, não esqueça da Lei 14.1555/21 e das penas previstas no Código Penal, que tornam os casos mais graves e passíveis de punições.
A princípio, temos o artigo 154-A, que trata das invasões. Assim, a lei prevê um tempo de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Aliás, vale lembrar que antes da atualização o tempo era de três meses a um ano.
Há outras punições que foram prolongadas a partir da lei promulgada em 2021. Por exemplo, agora se uma invasão resultar em algum tipo de prejuízo econômico para a vítima, a pena pode ter um aumento de um a dois terços.
O mesmo acontece com as invasões que resultam em informações privilegiadas e sigilosas, bem como, no controle não autorizado do dispositivo invadido. Portanto, a detenção é de dois a cinco anos, além de aplicação de multa.
Houve também a alterações em outros casos. Assim, no artigo 155, que trata de furto, a Lei 14.155/2021 tipifica a pena de reclusão de quatro a oito anos e a aplicação de multas, caso o furto mediante fraude seja cometido por meio de um dispositivo eletrônico. Além disso, se o resultado for gravoso há mais algumas considerações:
Além disso, no artigo 171, que trata de estelionato, a nova lei determina a reclusão de quatro a oito anos, bem como, pode ser multa se for usado informações obtidas pela vítima ou por redes sociais e afins.
Caso o crime seja praticado em um servidor no exterior, aumenta-se a pena de um a dois terços. Por fim, a reclusão é pior se o estelionato for cometido contra um idoso ou vulnerável, afinal, a pena aumenta de um terço até podendo dobrar.
Confira a seguir algumas dicas que vão fazer com que seu uso do WhatsApp seja mais seguro no dia a dia.
Agora você já sabe que clonar WhatsApp é crime e também tem as informações para se manter mais seguro. Então, coloque em prática hoje mesmo.