Ao julgar as apelações cíveis interpostas no processo nº 0802785-20.2018.8.15.0181, a 2ª Câmara Cível do TJPB aumentou a indenização a título de danos morais de R$ 10mil, fixada contra o Banco Bradesco S/A em favor de uma cliente, que teve descontos indevidos em sua conta bancária.
Consta nos autos que desde maio de 2018 ocorriam descontos mensais na conta corrente de uma mulher idosa e analfabeta, referente a suposto contrato de empréstimo realizado em março daquele ano.
Contudo, de acordo com a idosa, o contrato não foi assinado por ela e, portanto, os descontos não eram legítimos.
Ao analisar o caso, o juízo de origem acolheu a pretensão da requerente, declarando inexistente o débito objeto do litígio e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente.
Além disso, a juíza condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar à idosa o valor de R$ 5 mil, pelos danos morais experimentados.
Inconformadas, ambas as partes recorreram da sentença.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador José Aurélio da Cruz, relator dos recursos de apelação, sustentou que os danos sofridos pela idosa ultrapassam o mero aborrecimento e dissabor do cotidiano, ao argumento de que ela recebe um salário mínimo mensal, de modo que os valores indevidos eram descontados de crédito de natureza alimentar.
Com efeito, o relator majorou o valor de indenização por danos morais, fixado na sentença, para R$ 10 mil, em consonância com o atual entendimento jurisprudencial.
Ademais, o desembargador determinou que os juros de mora sobre o valor a ser restituído devem incidir a partir do evento danoso.
Por fim, José Aurélio da Cruz também majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional desempenhado em grau recursal, com base no art. 85, § 11, do Novo Código de Processo Civil.
Ainda cabe recurso em face do acórdão proferido pelo tribunal estadual.
Fonte: TJPB