O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) explica que a classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha.
Para isso, três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. A partir da análise, feita com base no guia oficial, é fixado o nível etário, variando de “livre” a “não recomendado a menores de 18 anos”.
A classificação de 18 anos é a que apresenta inadequações mais relevantes. Dessa forma, não é recomendado que crianças e adolescentes consumam produtos com essa classificação. Importante ressaltar que a política de Classificação Indicativa não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes.
Conforme destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em caso de transmissão pela televisão, há algumas indicações de recomendações de horários. As classificações “Livre” e “10 anos” são recomendadas para serem exibidas em qualquer horário; de “12 anos” a partir das 20 horas; de “14 anos” após 21h; de “16 anos” a partir das 22h e “18 anos” depois de 23h.
As revisões de classificação são de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ocorrem após denúncia, ou identificação de alguma inconsistência. Vale lembrar que qualquer pessoa pode verificar o cumprimento das normas indicativas e encaminhá-las aos órgãos responsáveis que incluem o próprio Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Ministério Público.
Confira as classificações, de acordo com as informações oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
É possível a presença de armas sem violência, morte não violentas, ou violência fantasiosa, como acontece em desenhos animados. Tratando-se de nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Por fim, pode ser exibido consumo moderado ou insinuado de droga lícita.
Pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Conteúdo educativo sobre sexo e descrição do consumo de droga lícita, discussão sobre o tema droga e uso medicinal de droga ilícita, também é possível.
Pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento e ato violento contra animal, bullying, descrição de violência, exposição ao perigo, exposição a cadáver, exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante, lesão corporal, morte derivada de ato heroico, morte natural ou acidental com dor ou violência, obscenidade, presença de sangue, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e do consumo e violência psicológica.
É permitido mostrar apelo, carícia ou, insinuação sexual, linguagem chula ou de conteúdo sexual, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. As produções podem exibir consumo de droga lícita ou irregular de medicamento, discussão sobre legalização de droga ilícita e indução ao uso ou menção a droga ilícita, informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
É possível ver cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. É permitida nudez, prostituição, relação sexual e vulgaridade. Quanto a drogas, as produções podem mostrar o consumo insinuado ou descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita.
Pode apresentar atos de pedofilia, crime de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalização da violência. Conteúdos com consumo, indução e produção ou tráfico de droga ilícita, também são permitidos.
Conteúdo exclusivamente destinado a adultos, sendo possível veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situação sexual complexa ou de forte impacto, e apologia ao uso de droga ilícita, informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).