A possibilidade de pedir o benefício maternidade ao Instituto nacional do Seguro Social (INSS) no momento de registro no cartório simplificaria a vida de muitos brasileiros. Assim, esta é a vontade do INSS, que vem trabalhando para implementar um conjunto de facilidades referentes à solicitação de seus benefícios por todo o país.
Nesse sentido, já está ocorrendo, durante todo o mês de outubro, um projeto em sete cartórios das cinco regiões do Brasil para testar a nova funcionalidade. No entanto, o Instituto não divulgou quais são os cartórios em que os testes estão acontecendo. Desse maneira é possível evitar que a procura destes locais fique maior do que o normal, evitando a mudança de rotina dos cartórios.
Caso o projeto de teste se mostre positivo, o INSS deverá implementar a medida em todo o país. Além disso, o lançamento do projeto vem de uma ação entre o Instituto e a Associação dos Cartórios do Registro Civil. O piloto, portanto, possui o objetivo de verificar as principais dificuldades no processo de solicitações e requerimento de benefícios. Assim, será mais fácil aprimorar o acesso ao serviço.
Como os cartórios realizam a solicitação dos benefícios?
O diretor de benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt indica que o cartório consegue realizar o requerimento do benefício por meio de um sistema específico. Nesse sentido, ele explica que “Nas situações de óbito e maternidade, quando a pessoa for solicitar sua certidão no cartório, o próprio cartório entra no sistema do INSS, um sistema parceiro do INSS, e faz o requerimento”.
Assim, a implementação da medida irá trazer mais conforto e agilidade para as pessoas, principalmente para aqueles que residem em localidades que não possuem nenhuma agência física do INSS. Atualmente, o Instituto possui 1.557 agência por todo o país que recebem diversas solicitações de benefícios. Ademais, com a medida o objetivo será possibilitar que as solicitações também ocorram nos cartórios.
Segundo o órgão, a iniciativa favorecerá cerca de 1,8 milhão de pessoas que estão na fila do INSS esperando a liberação desses dos benefícios. Isto é, pessoas que o Instituto ainda não avaliou se podem receber os valores ou não. Essa espera chega a durar até 40 dias, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.
“Com isso, a tendência é que as pessoas que têm que se deslocar de uma cidade para outra ou pedir a ajuda de terceiros para seu requerimento de benefício, seja simplificado o processo e eles não precisem passar por essas alternativas”, pontuou Alessandro Roosevelt.
Porque é necessário manter o período de teste?
Durante a realização do projeto teste, o Instituto poderá analisar todas as dificuldades que encontrar para a realização dos requerimentos. Dessa forma, será possível implementar novas medidas que possibilitem melhorias.
No fim deste período, então, haverá o encaminhamento de todos os dados que coletarem para uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social. Este, portanto, irá decidir se os atendimentos nos cartórios poderão, enfim, estar disponíveis para todos os cidadãos brasileiros.
Sobre o assunto, o diretor Alessandro Roosevelt explicou que ver os casos na prática poderá auxiliar na maneira que o serviço será prestado. Isto é, para além dos casos comuns e da regra da medida, é importante entender as exceções e as necessidades reais da população.
“Porque precisamos do piloto nessa etapa? Exatamente para analisar casos específicos onde o segurado não tem a documentação completa ou a necessidade de complementação em algumas situações como é o caso dos maiores inválidos que precisam de uma perícia médica ou a comprovação de uma união estável onde é necessário que um servidor do INSS faça a análise da documentação para a comprovação desta situação”, detalhou o diretor de benefícios do INSS, explicou Alessandro Roosevelt.
Dessa maneira, com a experiência de entender esses casos recorrentes, o trabalho nos cartório poderá ser mais satisfatório.
Como a medida irá funcionar?
Quando o cidadão chegar ao cartório de registro civil para solicitar uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que no próprio local será possível solicitar a pensão por morte, caso tenha interesse. Se o cidadão tiver interesse e cumprir com os requisitos necessários para o benefício, portanto, o cartório seguirá com o processo.
Assim, o cartório ficará responsável pela realização do todo o processo restante e a coleta de toda documentação necessária. Esta, em seguida será posteriormente encaminhada ao INSS.
Já nos casos em que a documentação estiver incompleta, o cartório enviará a documentação recolhida, mesmo que incompleta, ao INSS. Em conjunto, o cartório precisa informar sobre a ausência de alguns documentos. De acordo com o Instituto, todo o processo de análise sobre a concessão dos seguros continuará sendo realizado por ele próprio. Isto é, o cartório será apenas um intermediário, para facilitar a solicitação.
Caso o processo se encaminhe para a análise, os segurados poderão acompanhar seu andamento por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Ademais, também é possível conferir pela Central de Atendimento, disponível através do número 135 e que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
IBDP solicitou reunião com INSS
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário entrou em contato com o INSS para marcar uma reunião e debater a nova medida. De acordo com o IBDP, existem dois pontos principais para se atentar: a segurança das informações dos cidadãos e a falta de acessibilidade nos cartórios.
Sobre o assunto, então, o vice-presidente do IBDP, Diego Cherulli, indica que “O IBDP apoia a ideia, mas teme que algo mal pensado por vir a se tornar um problema, como o acesso a informações, o acesso do cartório aos dados previdenciários e as vedações da Lei Geral de Proteção de Dados, além de criação da senha ou da manipulação do Meu INSS”.
Além disso, o IBDP também questiona a afirmação do INSS sobre diminuição da fila de espera com essa medida. Isto é, para o vice-presidente, “a medida vai facilitar o protocolo de imediato. No entanto, a pessoa não vai estar com todos os documentos exigidos para requerer o benefício”. Portanto, por mais que a solicitação esteja mais fácil de se realizar, existem outros trâmites e exigências durante o processo.