Conforme informações oficiais da Controladoria-Geral da União (CGU), os demonstrativos do 1º e 2º quadrimestres são utilizados como parâmetros referenciais de controle para o fluxo de contratação de operações de crédito no decorrer do exercício, considerando os dados oficiais divulgados recentemente.
Confira alguns apontamentos importantes divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as operações de crédito e os limites legais.
De acordo com o Controladoria-Geral da União (CGU), no 1º quadrimestre de 2022, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a Amortização/refinanciamento do principal de dívidas cujo montante atingiu R$ 627,18 bilhões, bem como o Aporte ao Banco Central do Brasil (BCB) no valor de R$ 728,74 milhões, sendo que tais valores são dedutíveis das operações para fins de limite.
Assim, o valor das contratações do período na importância de R$ 488,21 bilhões (pela metodologia atualmente utilizada), deduzindo-se os valores de Amortização/refinanciamento e o Aporte ao Banco Central do Brasil (BCB).
Segundo informa a Controladoria-Geral da União (CGU), como os valores das deduções são maiores que as operações de contratação de crédito, o limite, nesse caso, não é calculado, conforme explicitado no parágrafo anterior.
Assim, os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos no 1º quadrimestre de 2022, informa a Controladoria-Geral da União (CGU).
Ainda, os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando no citado quadrimestre, 443,22% e 670,46% da RCL, respectivamente, destaca a Controladoria-Geral da União (CGU) através de recente divulgação oficial.
O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Resolução nº 48/2007 dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, de acordo com informações oficiais.