O Ministério da Fazenda enviou ao congresso nacional a sua proposta de regulamentação da Reforma da Tributária. O texto era muito esperado por milhões de brasileiros, justamente porque indicava uma série de pontos que impactam diretamente a vida de cidadãos de todos os estados.
E um ponto que chama muita atenção é justamente a Cesta Básica Nacional. Trata-se de um grupo de produtos que poderão ter uma alíquota reduzida, ou até mesmo zerada. Por isso, existe muita curiosidade em torno dos produtos que serão impactados por este sistema.
Lista completa de produtos
Essa curiosidade, no entanto, acaba agora. Abaixo, separamos uma lista com os 18 produtos que poderão passar a ter uma alíquota zerada. Estes itens não serão impactados pela cobrança do IVA Dual que será definido pela Reforma Tributária:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal;
- Ovos;
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Agora, você pode conferir a lista completa de produtos que farão parte de uma segunda cesta básica. Neste caso, os produtos terão um impacto de redução de 60% do imposto:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O impacto da Cesta Básica Nacional
O cidadão deve ficar atento aos produtos que serão escolhidos para esta isenção. Isso porque de um lado estes itens realmente passarão a ficar mais baratos. Mas esta isenção vai ter um custo, e a carga tributária que será isenta nestes produtos vai ter que ser cobrada em algum outro lugar.
“Quanto mais itens dentro da cesta básica com alíquota reduzida, maior tende a ficar a alíquota padrão que vai ser aplicada a produtos que não recebem tratamento diferenciado”, explica a advogada tributarista Thais Shingai, em entrevista à Globo News na manhã desta quinta-feira (4).
Vale lembrar que a Reforma Tributária prevê a substituição de todos os impostos do Brasil por um só: o IVA. Este único imposto vai ter uma alíquota única para todo o país. Hoje, a avaliação é de que esta alíquota ficará em torno dos 28%, um dos maiores do mundo.
Mas quanto mais exceções forem feitas para determinados produtos, mais esta alíquota do IVA vai ser elevada para compensar a perda. Em resumo: os produtos isentos se tornam mais baratos, e os produtos que não estão isentos devem crescer muito de preço.
Todas essas discussões deverão ser travadas dentro do congresso nacional no decorrer dos próximos dias. Por isso, é importante estar atento aos movimentos do seu deputado neste sentido.