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SAIU! A sua CERTIDÃO de QUITAÇÃO ELEITORA já pode ser emitida; veja como fazer

Eleitores já podem emitir a certidão de quitação eleitoral, que ficou suspensa entre os dias 3 e 9 de outubro, semana seguinte ao primeiro turno de votação das eleições 2022.

Para expedir o comprovante, basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). A certidão também pode ser obtida através do aplicativo e-Título.

Contudo, a certidão só é emitida para o eleitor que estar em dia com a Justiça Eleitoral (JE). Ou seja, votou nas últimas eleições ou justificou as ausências, ou atendeu a convocações para trabalhar como mesário.

Desse modo, caso haja alguma inconsistência, como uma multa pendente, é preciso pagá-la antes de solicitar o documento. Vale ressaltar que a emissão ficará novamente suspensa entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro.

Veja como emitir a certidão de quitação eleitoral

A emissão do documento é gratuita e, como mencionado, pode ser feita através da internet. No site do TSE, basta clicar em “Certidão de quitação”, preencher os dados pessoais e apertar o botão “Emitir”.

Vale ressaltar que é possível validar as informações no mesmo portal, basta clicar na opção “Validar Documentos”. Contudo, quem preferir, pode utilizar o e-Título para expedir o documento.

Para isso, será necessário acessar o aplicativo e entrar no menu “Mais Opções”. Na sequência, basta clicar em “Quitação Eleitoral” para baixar a certidão. Lembrando o serviço é gratuito em qualquer um dos canais.

A certidão serve para comprovar que o cidadão não tem pendências junto à Justiça Eleitoral, necessária em casos de concurso público, admissão em universidade e até mesmo em empresas.

Primeiro e segundo turnos

Desde a redemocratização do país, apenas duas vezes não teve um segundo turno nas eleições presidenciais. Nos anos de 1994 e 1998, Fernando Henrique Cardoso foi eleito no primeiro turno. Mas afinal, quando há um segundo turno nas eleições?

Esta é uma dúvida de muitos eleitores, mas também muito fácil de ser esclarecida. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Constituição Federal, não basta ser o candidato mais votado para ganhar em primeiro turno.

Para resumir, é necessário que o candidato tenha o maior número de votos válidos. Ou seja, conforme o artigo 77 da Constituição de 1988, “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Sendo assim, o candidato deve obter mais da metade dos votos válidos para conseguir a eleição. Em outras palavras, o segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos consegue atingir a maioria de votos válidos, que é a soma total dos votos específicos.

“Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos”, diz a Constituição.