Atualidades

Certidão de nascimento, casamento e outros documentos podem ter SEGUNDA VIA ONLINE; saiba mais

Algumas pessoas, em determinadas situações, precisam da segunda via de alguns documentos, como a certidão de nascimento ou a certidão de casamento. Tal eventualidade é até bastante comum. Assim, para facilitar a vida dos brasileiros, agora é possível ter acesso de forma online.

Isso mesmo! Antes havia a necessidade de se dirigir até o cartório de registro a fim de conseguir retirar a segunda via da certidão de nascimento, casamento e outras. Conquanto, agora, além de conseguir a versão digital, é possível para receber a versão impressa em casa.

Certidão de nascimento ou casamento agora tem a versão online

No sentido de estar inserido em um mundo que, a cada dia, se moderniza mais, a possibilidade da obtenção da certidão de nascimento/casamento online é a representação de um significativo avanço para a inclusão social e a cidadania no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que é possível requerer também a segunda via de outros documentos, como a certidão de óbito.

A certidão de nascimento, emitida pelos cartórios civis, é considerada uma das documentações mais importantes que o cidadão pode ter na vida. Ela é muito mais do que uma mera formalidade, pois a certidão de nascimento representa o pleno exercício da cidadania. É o que garante aos brasileiros acesso a todos os direitos e serviços essenciais.

Antes havia a necessidade de se dirigir até o cartório de registro a fim de conseguir retirar a segunda via de documentos – Imagem: Canva

Como tirar a segunda via da certidão online

Para tirar a segunda via da certidão de nascimento, casamento, óbito, etc. é só acessar o site oficial do Registro Civil. Este é um canal que a Arpen Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil) idealizou para facilitar a vida dos brasileiros.

Assim, o primeiro passo é criar uma conta dentro da plataforma. Em seguida, tomando como exemplo a opção ” Certidão de Nascimento”, basta clicar nela. Posteriormente, basta preencher os campos colocando o estado, cidade, qual é o cartório de origem, etc.

Então, é só seguir preenchendo os outros dados. Dessa forma, sobre as informações do registro, caso tenha a certidão de nascimento anterior em mãos, dá para preencher os campos de livro, termo e folha. Mas, caso o documento tenha se perdido, basta clicar em “próximo”.

Agora, é preciso escolher a opção de envio do documento, ou seja, se a segunda via da certidão será encaminhada por e-mail ou mesmo impressa no papel oficial. A segunda opção é enviada através dos Correios ou fica disponível para ser retirada no cartório mais próximo.

Os próximos passos são observar se todas as informações estão corretas e concordar com todos os termos de uso. Além disso, é preciso verificar o valor a ser pago, sem se esquecer de conferir qual é o prazo da entrega.

Serviços oferecidos pelos cartórios de Registros Civis

Os cartórios do registro civil de pessoas naturais têm a atribuição de realizar os atos principais da vida civil dos cidadãos:

  • Registro de nascimento;
  • Casamento;
  • Óbito.

Contudo, eles também são os responsáveis por registrar os nascimentos, adoções, casamentos civis, conversões da união estável em um casamento, casamentos religiosos com o efeito civil, natimorto e óbito, além de averbações, anotações e retificações.

Ademais, os cartórios também realizam os traslados dos registros dos brasileiros oficializados no exterior. Sem contar com os registros das emancipações, sentenças de ausências e interdições, e emissão da segunda via de certidões.

De acordo com o que está previsto na Lei 9.534/1997, os registros de nascimento, de óbito e de natimorto – a primeira certidão – são oferecidos gratuitamente para toda a população. Além de tais atos, para quem for reconhecidamente pobre, é garantida a gratuidade de outras certidões, bem como do processo da habilitação, do registro e da primeira certidão de casamento.