Segundo informações do Ministério da Economia, cerca de R$ 15 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda não foram sacados pelos trabalhadores brasileiros. O saque-imediato, que teve início no segundo semestre do ano passado, segue até 31 de março de 2020.
A ideia inicial era de liberar o saque de até R$500 por conta do fundo. No entanto, o limite do saque imediato aumentou para R$ 998 com a sanção da lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019, no final do ano passado.
Vale destacar que o limite aumento apenas para quem tinha saldo de até R$ 998 (valor do salário mínimo, na época) em 24 de julho de 2018. Quem conta com saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 inicialmente previstos pelo governo.
Quem for cliente da caixa, vai receber o FGTS automaticamente na conta corrente ou poupança.
A Caixa Econômica Federal (CEF) continua realizando os depósitos de R$498 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo quem fez a retirada de R$500 no ano passado poderá ter direito ao adicional pago este ano. Para isso, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta do FGTS no dia 24 de julho. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Além disso, quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
Veja também: Urgente! Justiça ordena liberação de mais uma modalidade de saque do FGTS para 2020