FGTS poderá ser utilizado para pagamento de aluguel; Entenda a nova medida

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para incluir a garantia em contrato de aluguel

O Projeto de Lei 277/20 permite que a conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizada como garantia de aluguel residencial. A proposta, que já está em trâmite na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Inquilinato.

Com o objetivo de viabilizar a medida, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para incluir a garantia em contrato de aluguel entre as situações em que a conta vinculada pode ser movimentada pelo trabalhador. 

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), vai beneficiar os trabalhadores que não conseguem fazer poupança suficiente para comprar a casa própria. “Nem sempre o funcionário tem condições de utilizar seus recursos para adquirir seu imóvel próprio, mas, sim, para a sua locação”, disse.

Bismarck afirmou ainda que o uso do FGTS como garantia de locação incentivará o trabalhador a acumular saldos maiores para contratos de aluguel mais caros, “de modo a adquirir uma residência mais qualificada para ele e sua família.”

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saque imediato do FGTS segue sendo pago

Caixa Econômica Federal (CEF) continua realizando os depósitos de R$498 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo quem fez a retirada de R$500 no ano passado poderá ter direito ao adicional pago este ano. Para isso, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta do FGTS no dia 24 de julho. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Além disso, quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

Veja também: Urgente! Justiça ordena liberação de mais uma modalidade de saque do FGTS para 2020

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