Conforme informações oficiais do portal Justiça e Segurança (gov.br), é possível solicitar negociação online para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) contra a União.
As Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CN/PGU) são centros permanentes de negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) contra a União, informa o portal Justiça e Segurança.
As Centrais de Negociação permitem ao cidadão ou ao seu advogado iniciar negociação com a União mediante apresentação de proposta de acordo visando a prevenção ou o encerramento do conflito.
Conforme informa o site oficial do Governo Federal através do portal Justiça e Segurança, entre as ferramentas utilizadas pelas Centrais de Negociação, destacam-se os Planos Nacionais de Negociação, resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos.
Qualquer pessoa que possua crédito em face da União pode fazer uso deste serviço. O serviço não inclui matérias de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais etc), previdenciária (INSS) ou referentes às demais autarquias (IBAMA, INCRA, ANATEL, ANEEL etc) ou a empresas públicas federais e sociedades de economia mista (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás etc).
De acordo com o portal Justiça e Segurança, o usuário selecionará uma das seguintes opções:
a) Plano Nacional de Negociação ou
b) “OUTROS” caso a matéria sobre a qual pretende apresentar uma proposta de acordo não seja objeto de temas previamente definidos pelas Centrais de Negociação (Planos Nacionais de Negociação) e preencherá o formulário, informando se o conflito está judicializado ou não.
O usuário deverá descrever o caso e apresentar sua proposta de acordo para o encerramento da demanda. Se pertinente, poderá anexar documentos.
Caso se obtenha êxito na negociação, as partes submeterão, mediante petição nos autos do processo judicial, o termo de acordo à apreciação do órgão jurisdicional competente para fins de homologação com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil (CPC), destaca o portal Justiça e Segurança. A formalização do acordo no processo judicial depende da concordância do(s) advogado(s) constituídos nos autos.
Se a demanda não estiver judicializada e a negociação for exitosa, o requerente será chamado a assinar o termo de acordo extrajudicial. Colhidas as assinaturas, as partes submeterão, mediante petição, o termo à apreciação do órgão jurisdicional competente para fins de homologação, nos termos do art. 725, VIII, do CPC.
É obrigatória a participação de advogado regularmente inscrito na OAB para o peticionamento do pedido de homologação judicial, exceto nos casos em que valor devido não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos e a matéria seja de competência dos Juizados Especiais Federais, ressalta o portal Justiça e Segurança.