Muitos idosos ainda desconhecem as vantagens proporcionadas pela Carteira do Idoso, um documento emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) que reconhece e proporciona apoio aos idosos em situação de baixa renda.
Ademais, a emissão deste documento é um processo totalmente gratuito e realizado de forma online, visando a praticidade e acessibilidade para esse público.
Instituída pela Lei 10.741/03, a Carteira do Idoso destina-se a indivíduos com 60 anos ou mais no Brasil, onde essa faixa etária já é oficialmente considerada como sendo a de pessoas idosas.
Este documento concede benefícios significativos, como a prioridade em filas, reconhecendo, no entanto, que a idade não implica em invalidez.
Os idosos contam com um estatuto que resguarda seus direitos, assegurando-lhes prioridade, preferência e assistência, variando conforme a situação, para aqueles com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos em determinadas circunstâncias.
Assim, a criação da Carteira do Idoso busca identificar esses indivíduos e facilitar o acesso aos seus direitos, simplificando processos burocráticos.
Isso porque, através das informações contidas na Carteira do Idoso, os cidadãos podem pleitear seus direitos de forma mais eficaz.
A aceitação nacional deste documento é possível devido à sua origem em uma lei federal, conferindo-lhe validade por dois anos. Após esse período, é necessário realizar a revalidação do documento, garantindo a continuidade dos benefícios.
Enfim, se você deseja compreender melhor as funcionalidades desse novo documento e obter informações adicionais relevantes, confira detalhes essenciais no texto que preparamos abaixo.
Contrariamente a alguns mal-entendidos, é importante destacar que a Carteira do Idoso não tem a intenção de substituir o Registro Geral (RG), que continua a ser o documento principal para a identificação dos cidadãos.
A função da carteirinha é complementar os documentos utilizados pela pessoa idosa, proporcionando uma forma adicional de identificação.
Adicionalmente, é válido observar que o número de identificação presente na Carteira do Idoso difere do número de identificação do RG, tornando impossível a substituição direta de um pelo outro.
Em vez disso, a carteirinha serve como um documento suplementar, oferecendo informações adicionais que podem ser solicitadas em determinadas situações.
É importante ressaltar que, em alguns locais, pode ser exigido o uso exclusivo de um dos documentos, enquanto em outros casos a apresentação de ambos, RG e Carteira do Idoso, pode ser solicitada.
Portanto, a orientação é sempre estar atento aos requisitos específicos de cada local, garantindo assim uma identificação adequada em diferentes contextos.
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Nem todos os idosos têm direito à emissão da Carteira do Idoso. Isso porque, como se trata de um benefício social, o governo federal estabelece critérios específicos para a obtenção desse documento, e é importante verificar se você atende aos requisitos.
Assim sendo, para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário possuir:
Caso você não esteja cadastrado no CadÚnico, é necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para realizar a inscrição.
Após a conclusão desse processo e a emissão do NIS (Número de Identificação Social), será possível solicitar a emissão da Carteira do Idoso.
Para obter a Carteira do Idoso, os cidadãos têm a flexibilidade de escolher entre a emissão online ou o atendimento presencial.
Dessa forma, aqueles sem acesso à internet podem dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o documento será gerado e impresso.
É importante ressaltar novamente que, a validade da carteirinha é de dois anos, sendo necessário renová-la online ou no CRAS após esse período.
A seguir, apresentamos um passo a passo para a emissão online da Carteira do Idoso:
Por fim, é válido mencionar que a renovação pode ser realizada de forma conveniente. Basta ler o QR Code ou inserir o número do documento na opção “Validar carteirinha” disponível no site.