A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta importante para todos os trabalhadores brasileiros. Ela permite o acesso rápido e fácil a informações sobre o histórico profissional, contratos de trabalho, salários e benefícios. No entanto, é possível que ocorram divergências de dados na aplicação. Neste artigo, vamos explicar passo a passo como resolver essas divergências, garantindo a correção das informações e evitando possíveis problemas futuros.
Uma das divergências mais comuns na Carteira de Trabalho Digital está relacionada aos dados de pessoa física. Nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade são informações provenientes do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, qualquer alteração nesses dados deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS. Somente após a atualização nos dois órgãos é que os dados serão automaticamente atualizados na Carteira de Trabalho Digital. Veja como solicitar as alterações em cada um deles:
Para realizar alterações nos dados divergentes do CPF, como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento, siga o passo a passo abaixo:
É importante ressaltar que, para inclusão ou alteração de nome social, é necessário buscar atendimento presencial na Receita Federal.
Para alterar os dados no INSS, você pode fazer a solicitação totalmente online, sem sair de casa. Siga os passos a seguir:
No aplicativo Meu INSS, o processo é um pouco diferente, mas também bastante simples. Basta acessar a opção “Meu Cadastro”, depois “Complementar” e, por fim, “Atualizar Dados Cadastrais”.
Ao verificar os registros de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, é possível que você perceba que o cargo listado está muito diferente da sua área de atuação. Nesse caso, é importante solicitar a alteração diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa em que o cargo está divergente.
No entanto, é preciso entender que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que é um código e o nome da ocupação. Muitas vezes, a nomenclatura utilizada na CBO se refere às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro, e não aos cargos ou funções específicas de uma empresa.
Portanto, a titulação utilizada pela empresa nem sempre será a mesma utilizada na CBO. Caso a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador não sejam semelhantes, é importante solicitar a troca junto à empresa para um código que se aproxime mais da sua função.
É válido lembrar que os sistemas que programam os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados continuamente, de forma que as inconsistências serão corrigidas automaticamente. Porém, nos casos de inconsistências referentes a informações posteriores a setembro de 2019, é aconselhável procurar o empregador para fazer a correção.
A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta essencial para todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, é importante ficar atento a possíveis divergências de dados que podem surgir na aplicação. Para resolver essas divergências, é necessário solicitar a correção dos dados de pessoa física à Receita Federal e ao INSS. Além disso, caso o cargo listado na Carteira de Trabalho Digital esteja muito diferente da sua área de atuação, é importante entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar a alteração.
Garantir que as informações estejam corretas na Carteira de Trabalho Digital é fundamental para evitar problemas futuros. Portanto, siga os passos mencionados neste artigo e mantenha seus dados atualizados e corretos.