Direitos do Trabalhador

GRANDE VITÓRIA para quem tem carteira assinada com este julgamento do STF

O STF (Supremo tribunal Federal) retomou o julgamento da ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após um intervalo de 25 anos. O julgamento, que deverá acontecer entre os dias 19 e 25 deste mês, analisa a questão trabalhista relativa à denúncia feita pelo presidente da época, e que foi impetrada por uma entidade sindical.

A Convenção 158 da OIT trata da proteção do trabalhador contra demissões arbitrárias. Esse acordo proibiu a demissão sem justa causa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores do setor privado. Isso significa que o empregador seria obrigado a manter o empregado, mesmo que este não se enquadre no perfil do cargo. Se fosse demiti-lo, precisaria de uma justificativa, como acontece no setor público.

O objetivo deste tratado da OIT é proteger o trabalhador da demissão arbitrária e injusta, o que pode garantir mais segurança e estabilidade no emprego. Em 1997, o então presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT através do Decreto nº 2.100/96, o que significa que o Brasil deixou de ser vinculado a convenção.

Na prática, isso significa que o país não é obrigado a aplicar as medidas previstas pelo OIT em sua legislação trabalhista, e que a proteção contra demissão sem justa causa não é um direito garantido por lei. Dessa forma, atualmente, os empregadores podem demitir seus empregados sem ter que justificar sua decisão.

Vale ressaltar que, desde então, a denúncia tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de sindicatos, organizações de trabalhadores e especialistas em direito trabalhista, que argumentam que a proteção contra demissões arbitrárias é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser garantido por lei. Por conta disso, houve questionamento na Justiça e o processo foi parar no Supremo, onde está até hoje.

Demissão sem justa causa: o que será julgado pelo STF?

Há um tempo atrás, circulou nas redes sociais e na imprensa que o STF iria proibir a dispensa sem justa causa. Porém, de acordo com a juíza Eleonora Lacerda, da Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, não é bem assim.

De fato, o Supremo poderá julgar um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil,” disse a magistrada em entrevista à CNN.

A questão é se o presidente teria esse poder de simplesmente denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, aprovado pelo Poder Legislativo, aprovado pelo Poder Executivo, tanto que entrou em vigor. Portanto, nesta discussão, o Supremo dirá se poderia ou não ter sido feita a denúncia da forma como foi feita pelo presidente da época.

Demissão sem justa causa: quais regras estão valendo?

A demissão sem justa causa é permitida no país, o que significa que um empregador pode demitir um empregado sem ter que justificar a sua decisão. No entanto, mesmo que essa forma de demissão seja permitida, existem algumas restrições e obrigações legais que os empregadores devem seguir ao demitir um funcionário. São elas:

Saldo de salário

O empregador deve pagar ao trabalhador o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês.

Saque do FGTS:

O trabalhador tem o direito de sacar o saldo da sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após a demissão sem justa causa. Além disso, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

Seguro-desemprego:

O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo federal para auxiliar financeiramente o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa.

Aviso prévio:

O aviso prévio equivale a um salário mensal que o empregador deve conceder ao trabalhador antes de demiti-lo. Se o trabalhador for dispensado imediatamente, ele tem direito ao pagamento do aviso prévio indenizado.

Férias proporcionais:

O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo de serviço, com base no número de meses trabalhados.

13º salário proporcional:

O empregado demitido tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço, calculado com base no número de meses trabalhados.

Contestação na justiça:

O trabalhador pode contestar a demissão na justiça, se achar que ela foi injusta ou discriminatória. Nesse caso, ele pode pleitear indenizações por danos morais e materiais, por exemplo.

Demissão por justa causa

Ao ser demitido por justa causa, o empregado recebe somente seu saldo de salário e férias, perdendo todos os outros direitos conhecidos de uma demissão sem justa causa.

A demissão por justa causa deve acontecer somente nos casos previstos em lei. São eles:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Lesão contra a honra ou agressão física;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou de requisitos para se exercer a profissão;
  • Atos atentatórios à segurança nacional.

Para conhecer melhor as condutas que envolvem cada caso, acesse aqui.

Demissão em comum acordo

Com a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, foi introduzida a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, o funcionário demitido por meio do acordo tem direitos específicos. Veja a seguir:

Saldo de salário

O funcionário tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Aviso prévio

No caso da demissão por acordo, o aviso prévio é reduzido pela metade, ou seja, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa. Essa indenização não é obrigatória se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.

Férias proporcionais

O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

13º salário proporcional

O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Saque do FGTS

O funcionário poderá sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas não terá direito à multa rescisória de 40%.

Não tem direito ao seguro-desemprego:

No caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é considerada uma forma consensual de término do contrato de trabalho.