O STF (Supremo tribunal Federal) retomou o julgamento da ação contra o decreto 2.100/96 que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após um intervalo de 25 anos. O julgamento, que deverá acontecer entre os dias 19 e 25 deste mês, analisa a questão trabalhista relativa à denúncia feita pelo presidente da época, e que foi impetrada por uma entidade sindical.
A Convenção 158 da OIT trata da proteção do trabalhador contra demissões arbitrárias. Esse acordo proibiu a demissão sem justa causa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores do setor privado. Isso significa que o empregador seria obrigado a manter o empregado, mesmo que este não se enquadre no perfil do cargo. Se fosse demiti-lo, precisaria de uma justificativa, como acontece no setor público.
O objetivo deste tratado da OIT é proteger o trabalhador da demissão arbitrária e injusta, o que pode garantir mais segurança e estabilidade no emprego. Em 1997, o então presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT através do Decreto nº 2.100/96, o que significa que o Brasil deixou de ser vinculado a convenção.
Na prática, isso significa que o país não é obrigado a aplicar as medidas previstas pelo OIT em sua legislação trabalhista, e que a proteção contra demissão sem justa causa não é um direito garantido por lei. Dessa forma, atualmente, os empregadores podem demitir seus empregados sem ter que justificar sua decisão.
Vale ressaltar que, desde então, a denúncia tem sido alvo de críticas e questionamentos por parte de sindicatos, organizações de trabalhadores e especialistas em direito trabalhista, que argumentam que a proteção contra demissões arbitrárias é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser garantido por lei. Por conta disso, houve questionamento na Justiça e o processo foi parar no Supremo, onde está até hoje.
Há um tempo atrás, circulou nas redes sociais e na imprensa que o STF iria proibir a dispensa sem justa causa. Porém, de acordo com a juíza Eleonora Lacerda, da Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, não é bem assim.
“De fato, o Supremo poderá julgar um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil,” disse a magistrada em entrevista à CNN.
A questão é se o presidente teria esse poder de simplesmente denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, aprovado pelo Poder Legislativo, aprovado pelo Poder Executivo, tanto que entrou em vigor. Portanto, nesta discussão, o Supremo dirá se poderia ou não ter sido feita a denúncia da forma como foi feita pelo presidente da época.
A demissão sem justa causa é permitida no país, o que significa que um empregador pode demitir um empregado sem ter que justificar a sua decisão. No entanto, mesmo que essa forma de demissão seja permitida, existem algumas restrições e obrigações legais que os empregadores devem seguir ao demitir um funcionário. São elas:
O empregador deve pagar ao trabalhador o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês.
O trabalhador tem o direito de sacar o saldo da sua conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após a demissão sem justa causa. Além disso, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo federal para auxiliar financeiramente o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa.
O aviso prévio equivale a um salário mensal que o empregador deve conceder ao trabalhador antes de demiti-lo. Se o trabalhador for dispensado imediatamente, ele tem direito ao pagamento do aviso prévio indenizado.
O trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo de serviço, com base no número de meses trabalhados.
O empregado demitido tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço, calculado com base no número de meses trabalhados.
O trabalhador pode contestar a demissão na justiça, se achar que ela foi injusta ou discriminatória. Nesse caso, ele pode pleitear indenizações por danos morais e materiais, por exemplo.
Ao ser demitido por justa causa, o empregado recebe somente seu saldo de salário e férias, perdendo todos os outros direitos conhecidos de uma demissão sem justa causa.
A demissão por justa causa deve acontecer somente nos casos previstos em lei. São eles:
Para conhecer melhor as condutas que envolvem cada caso, acesse aqui.
Com a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, foi introduzida a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, o funcionário demitido por meio do acordo tem direitos específicos. Veja a seguir:
O funcionário tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato.
No caso da demissão por acordo, o aviso prévio é reduzido pela metade, ou seja, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a 50% do aviso prévio que seria devido em uma demissão sem justa causa. Essa indenização não é obrigatória se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio.
O funcionário tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.
O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.
O funcionário poderá sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas não terá direito à multa rescisória de 40%.
No caso de demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão é considerada uma forma consensual de término do contrato de trabalho.