Contratar prestador de serviços sob a figura da Pessoa Jurídica (PJ) tem sido a escolha de muitas empresas. Se você está no mercado de trabalho, principalmente de tecnologia, deve ter percebido que essa tendência já é uma realidade.
Apesar dessa relação de trabalho ser cada vez mais comum, muitos ainda não entendem a natureza deste modelo, e ainda confundem o prestador de serviços com outras modalidades. Alguns estão em dúvida se, na sua situação, o modelo de trabalho PJ seria mais vantajoso do que o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, o conhecido trabalho de carteira assinada).
Siga na leitura e conheça mais sobre o prestador de serviços e seu contrato, bem como as diferenças que ele tem em relação aos demais trabalhadores.
A prestação de serviços ocorre quando um profissional presta serviços para determinada empresa, sem que haja um vínculo de emprego. Ela, então, pode ocorrer:
Nas duas modalidades, ele não possui registro de vínculo de emprego. Segundo a advogada Ana Bernal, do escritório Weiss Advocacia: “O freelancer geralmente negocia seus serviços diretamente com a empresa, e faz a emissão de nota fiscal para o recebimento do valor ajustado pelo serviço executado. Não existe vínculo trabalhista”.
Se o freelancer se encaixa na contratação de MEI ou PJ, vai depender do valor dos seus serviços mensais. O MEI deve ter um faturamento anual máximo de R$ 81.000,00.
Por outro lado, a contratação de trabalho autônomo se diferencia um pouco. Se ele é contratado eventualmente, e não possuir CNPJ, para o recebimento, deve emitir o RPA (repasse para autônomos). Mas é necessário ter registro no INSS como autônomo, principalmente se o serviço for realizado dentro da empresa contratante.
Possuindo CNPJ, o autônomo emite nota fiscal, o que é uma exigência de, praticamente, todas as empresas.
O MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Com isso, a legislação do MEI não permite a criação da empresa individual para o exercício autônomo de atividades intelectuais, como contadores, advogados, engenheiros, professores, fisioterapeutas, médicos, representantes comerciais, corretores de imóveis. Para o MEI, sua área de atuação profissional precisa estar na lista oficial da categoria.
Já o profissional autônomo trabalha como uma mão de obra especializada em determinado serviço. Através de um contrato de prestação de serviços, ele receberá um valor pré-determinado pela sua atividade.
Nesse contrato, também consta que não haverá recolhimento de INSS e FGTS, bem como pagamento de horas extras, mas somente o valor determinado.
Como o contrato de emprego com os colaboradores necessitam do registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas presentes na CLT e demais leis, tais como:
Para que o trabalhador tenha sua carteira assinada e seja considerado um empregado, ele deve cumprir com algumas características típicas de um contrato de trabalho, como por exemplo a subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade.
Por outro lado, no contrato de prestação de serviços não haverá estes direitos, mas sim, a contratação dos serviços acontecerá por um valor específico, que é acordado pelas partes.
Portanto, há várias diferenças entre o prestador de serviços, que pode ser freelancer ou autônomo, e o trabalhador contratado com registro em carteira de trabalho.
A Central Mag de Seguros e Previdência, em sua área do site sobre educação financeira, esclarece que, assim como o trabalhador CLT conta com uma série de benefícios, o trabalhador autônomo tem também suas próprias vantagens:
Por outro lado, ambas as opções também apresentam desvantagens. Então, conhecê-las é importante quando for necessário decidir quais rumos tomar na carreira, já que diferentes perfis de profissionais podem se adaptar melhor a cada um dos regimes.
Embora confira autonomia e flexibilidade, o trabalho por conta própria pode representar desvantagens para algumas pessoas. Entre elas estão:
Para o prestador de serviço PJ, a responsabilidade pelo pagamento de impostos e pela contribuição para o INSS é dele mesmo. Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.
Ao passo que o trabalhador CLT recebe sua remuneração com descontos de impostos e INSS, o profissional PJ recebe o valor integral da sua nota fiscal emitida. Porém, isso não significa ficar livre dessas obrigações.
Assim como o recolhimento de tributos é de responsabilidade do profissional, assim também é com a entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Não é possível encontrar uma resposta pronta. Para isso, você precisa levar em conta diversos itens que determinarão qual é o melhor regime para a sua situação. A prudência nos leva não pensar só no hoje.
O contrato com carteira assinada, pode não parecer tão vantajoso inicialmente, mas dispõe da segurança sonhada por tantas pessoas.
O contrato como pessoa jurídica quase sempre oferece ganhos mais altos e imediatos, mas pouca segurança para o futuro. A pergunta que você deve se fazer é: vou conseguir me organizar sendo pessoa jurídica, de forma que consiga poupar para imprevistos no futuro, além de investir em uma boa aposentadoria?
Lembre-se: muitas vezes, o salário bruto maior não quer dizer que a opção seja mais vantajosa. Informe-se sobre a carga tributária da prestação do serviço que você irá realizar. Se os impostos para pessoa jurídica forem mais altos do que os cobrados para carteira assinada, talvez essa não seja a melhor opção.