Ao ter uma carteira assinada, o trabalhador passa a ter um registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Dessa maneira, o profissional passa a ter direitos e deveres estabelecidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Ela é um documento obrigatório para todos os brasileiros que desejam ter um serviço formalizado. Ademais, para o cidadão que atua na informalidade, muitas vezes ele perde os benefícios e obrigações relativos à sua área de atuação.
São várias as regras relacionadas ao profissional formalizado, são cerca de 900 artigos na CLT. A Reforma Trabalhista de 2017 buscou alterar algumas questões atualizando alguns direitos do trabalhador, como por exemplo, o direito às férias.
Desse modo, é importante para o profissional observar como andam seus direitos e deveres. Vale ressaltar que o departamento pessoal da empresa costuma checar as atualizações relativas à CLT, mas o empregado também pode procurar informações acerca de seus benefícios.
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A carteira de trabalho é muito mais do que apenas um documento do trabalhador. Todavia, ela protege o profissional de eventuais problemas relacionados a seu emprego, garantindo seus direitos. É o registro laboral do empregado.
Dessa maneira, a CLT foi importantíssima para diminuir as diferenças entre os trabalhadores de todas as regiões do país. É um modo de regularizar o empregado, auxiliando em sua contratação, dispensa e uma eventual aposentadoria.
Através da carteira assinada, o trabalhador obtém uma certidão contendo informação de todos os seus empregos, salários, funções, férias, e histórico da sua vida profissional. Para que o empregado seja formalizado, ele deve ter uma carteira de trabalho e uma inscrição no INSS.
Quando é o primeiro emprego do funcionário, a própria empresa costuma registrar o trabalhador no INSS e registrar na carteira seu número do PIS. Todavia, depois ela deve determinar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e entrar com o Relatório Social Anual (RAIS).
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a princípio, antes de assinar a carteira de trabalho, o profissional deve ter conhecimento dos detalhes de sua contratação, seus benefícios, horas que serão trabalhadas, piso salarial, prazo do contrato de experiência, entre outros.
O empregado deve ter ciência de suas funções antes de assinar a carteira. É preciso especificar os detalhes e atribuições do cargo. O empregador então irá assinar o documento que pode ser terceirizado pelo setor de RH ou pela contabilidade.
Antes de assinar a carteira de trabalho, pode-se fazer um contrato de experiência. Ele pode ser de no máximo 90 dias. Em suma, é um documento importante que evita a indenização e multa de 40% do FGTS no desligamento do funcionário.
É possível fazer a carteira de trabalho ou CTPS Digital. Para tal, o trabalhador deve ir ao site do Ministério da Economia ou baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em síntese, o profissional deve ter em mãos seu CPF e a carteira de trabalho física. É uma maneira de modernizar o documento e facilitar seu uso no dia a dia.
A carteira digital possui como vantagem a centralização de todas as informações do documento. O profissional pode acessar os dados a partir de seu celular e o empregador pode utilizar seu cpf através de seu computador no site do Ministério do Trabalho. Ela está disponível para os trabalhadores desde 2019.
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A carteira assinada pode garantir inúmeros benefícios financeiros e sociais ao trabalhador. Dessa forma, o empregado tem sua vida profissional assegurada e ele é protegido pelas regras da CLT.
O trabalhador que possui carteira assinada tem certificado o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que lhe dá o direito a uma poupança no caso de demissão sem justa causa. A empresa deposita todo mês 8% do salário do funcionário para o fundo.
O profissional formalizado também tem direito ao aviso prévio, quando há demissão sem justa causa, ou quando ele pede dispensa. Isso quer dizer que o trabalhador terá direito a 30 dias remunerados, exercendo ou não a sua função.
A carteira de trabalho também garante ao profissional direitos como abono salarial, vale transporte, auxílio doença, salário-família, registro de faltas justificadas e injustificadas, 13º salário, repouso semanal remunerado, entre outros.