É um fato comprovado que o Brasil tem muitas deficiências no tratamento com os idosos. No entanto, no início de agosto passado aconteceu uma melhoria para facilitar a vida desse importante grupo social. Com efeito, mudou a forma de como pedir o cartão de estacionamento para idoso. Assim, agora é possível fazer a solicitação sem sair de casa através do site da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), subordinada ao Ministério da Infraestrutura.
A medida veio para melhorar a lei que já estava em vigor desde 2003, e que estabelece que 5% das vagas de estacionamento se destinem aos cidadãos que estão com 60 anos ou mais. Só para ilustrar a lentidão das melhoras neste país, somente em 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma resolução que criou o cartão de estacionamento para os idosos. Quer saber como pedir e quem tem direito? Então, leia a matéria desta terça-feira (03) do Notícias Concursos.
A lei determina a idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício de usar as vagas que se destinam aos idosos, assim como para outros serviços específicos para os mesmos. Logo que faça parte do grupo você já precisa saber como pedir o cartão de estacionamento para idoso.
Portanto, só podem solicitar o cartão na SENATRAN os idosos que sejam condutores e que estejam com a CNH válida. A utilização do sistema é muito simples, necessário apenas os dados da CNH e de um comprovante de residência.
Por outro lado, o idoso que não tenha a habilitação também tem direito ao cartão. Nesse sentido, ele pode utilizar a credencial em qualquer veículo, desde que o mesmo esteja sendo usado para seu transporte pessoal.
A solicitação nesse caso deve ser feita no órgão que controla o trânsito na própria cidade do interessado. O sistema já é online em muitas capitais. Desse modo, não há como pedir o cartão de estacionamento para idoso nesta situação sem saber como funciona a solicitação em sua cidade.
Muitos usuários ainda acreditam que a credencial de estacionamento do idoso permite estacionar em qualquer lugar. Todavia, não é assim que funciona. As vagas possuem uma sinalização que indica que se destinam aos idosos.
O cartão deve ficar sobre o painel de modo bem visível e tem validade nacional. Além disso, em um lugar privado como supermercado ou shopping, por exemplo, a credencial não isenta o idoso de pagar a taxa de estacionamento.
Mesmo que já saiba como pedir o cartão, é preciso saber que ele só tem validade quando o idoso está presente no veículo, ainda que ele não seja o condutor. Outro ponto importante que se deve lembrar é que usar a vaga para idoso sem o cartão é infração grave. Por fim, estabelecer uma multa para o uso indevido do cartão de estacionamento para idoso não seria necessário se vivêssemos em uma sociedade realmente civilizada onde os direitos dos outros fossem respeitados.