De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento de compras realizadas tanto em lojas físicas quanto pela internet podem ser feitas em até sete dias após a aquisição da mercadoria. Sendo assim, nesta matéria ensinaremos como cancelar compras feitas por meio do cartão de crédito.
Antes de mais nada, é importante saber que cada loja possui sua própria política de troca ou devolução de produtos. Deste modo, antes de solicitar o cancelamento de uma compra feita no cartão de crédito é importante consultar o Código de Defesa do Consumidor.
Para cancelar uma compra feita por meio do cartão de crédito, o primeiro passo é entrar em contato com a loja ou vendedor onde foi adquirido o produto o mais rápido possível. O Código de Defesa do Consumidor informa que o prazo para não perder o direito de troca é de 7 dias corridos após a aquisição da mercadoria.
Em seguida, é importante deixar claro o motivo do cancelamento, seja um defeito no produto, reclamação de serviço ou até mesmo se o produto veio errado. É importante não esquecer de solicitar o estorno da compra e registrar tudo, portanto, os locais mais indicados para fazer o cancelamento são as páginas oficiais e redes sociais da loja, e-mail ou WhatsApp. É indicado também tirar prints das conversas e anotar o número do protocolo (se houver).
Também é importante perguntar sobre os prazos do processo de estorno, pois em algumas situações isso pode levar algumas faturas para ocorrer. A partir daí é só acompanhar no aplicativo da instituição bancária se a devolução já foi realizada.
Existem diversas situações onde os consumidores podem cancelar uma compra feita por meio do cartão de crédito ou por qualquer meio de pagamento. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes podem desistir de compras online e receber o estorno do valor se solicitarem o cancelamento dentro do prazo de 7 dias (direito de arrependimento). Para isso não é necessário justificar o motivo do arrependimento, basta solicitar o cancelamento da compra diretamente com quem vendeu o produto.
Em situações onde uma compra foi feita e a loja acabou cobrando o valor errado pela mercadoria, o lojista tem a obrigação de cancelar. Nessas situações pode ser feito o estorno do valor total ou a diferença entre o valor cobrado e o valor real do produto.
Se o consumidor realizou uma compra seja no cartão de crédito ou por outra forma de pagamento e ela não chegou dentro do prazo estipulado pela empresa, também é possível cancelar a compra e solicitar o estorno do valor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor essa situação também se aplica a serviços contratados como instalações, reparos, entre outros. Além disso, também é possível cancelar uma compra se o produto vier danificado ou ser diferente do produto comprado.
Em algumas situações onde o consumidor encontrou o mesmo produto com um preço menor em outra loja também é possível cancelar a compra. Contudo, nesses casos é preciso possuir seguros de cartão de crédito que cobrem essas diferenças de preço.