O Banco Central definiu novas regras para aquisição de cartão de crédito e de contas de pagamento pré-pagas. Sendo assim, o objetivo de tais alterações é a digitalização dos meios de pagamento.
A ideia é desburocratizar os processos de solicitação de crédito, bem como, o processo de encerramento de conta. Além disso, a norma estabelece um padrão quanto às informações constantes na fatura, como saldo total, próximas faturas e total dos valores referentes a parcelamentos e operações de crédito e de tarifas.
Sendo assim, a ideia é que as exigências para os clientes diminuam, facilitando o acesso ao crédito, bem como, o cliente seja amparado em sua totalidade, principalmente no que tange ao seu atendimento.
Dessa forma, os bancos devem prestar mais informações e suporte ao cliente. Bem como, as regras da instituição devem ser mais clarificadas ao público.
Decerto, a Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes.
Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor.
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados.
(Confira a INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 96 na íntegra)
Divulga a versão 2.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.