A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com novas regras para a concessão de bolsas de pós-graduação.
Por meio da portaria nº 40, o órgão estabeleceu normas que vão beneficiar 1,9 mil cursos de pós-graduação. As normas são para a concessão de bolsas em três áreas de avaliações: Ciências da Vida, Humanidades, e Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
De acordo com o documento, a Capes estabeleceu regras para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
As regras são para as bolsas dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).
Com as novas regras, a Capes iguala as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, sem variação por áreas de avaliação. Desse modo, os cursos das três áreas terão o mesmo número inicial de bolsas. Nas edições anteriores, as áreas de exatas eram favorecidas na distribuição, recebendo mais bolsas.
A portaria estabelece ainda que o número inicial de bolsas ofertado para metrados e doutorados será de acordo com a nota do curso.
Nesse sentido, a Capes detalha que “a concessão de benefícios passou a levar em conta, na redistribuição da totalidade de bolsas (cerca de 84 mil), a nota obtida na avaliação, o nível do curso (mestrado e doutorado) e a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para priorizar municípios com menores indicadores, e o fator Titulação Média de Cursos (TMC), cujo intuito é diferenciar cursos pelo tamanho”.
Com informações da Agência Brasil.
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