Uma mudança na legislação vai beneficiar deficientes auditivos que fazem concurso público no Distrito Federal, de acordo com informações da Agência Brasil.
A partir de agora, os candidatos surdos têm direito a fazer concursos públicos na capital acompanhados por profissional habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e por meio de vídeo prova, destaca a divulgação oficial.
Para atender a mudança na lei, o Governo do Distrito Federal terá de gravar a prova inteira em Libras. Tanto o cabeçalho das questões, quanto as alternativas. Segundo informações oficiais, a alteração foi aprovada pela Câmara Legislativa em outubro último e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
Conforme destaca a Agência Brasil, a alteração na lei acontece após decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que suspendeu, no dia 14 de novembro, o concurso público da Secretaria de Educação do DF.
A medida em caráter limitar está em vigor até que as provas objetiva e subjetiva sejam reaplicadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos. As provas foram aplicadas em 9 de outubro passado, segundo informa a recente publicação.
Ao entrar com o pedido, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) cobrou o uso de tecnologia assistiva, ou seja, com ferramentas de acessibilidade adequadas, como a gravação das questões em vídeo por intérprete de Libras, informa a Agência Brasil.
Além desta mudança, em publicação anterior, a Agência Brasil informou que os concursos poderão ser prorrogados sem aval do Ministério da Economia. Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital.
Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame, segundo informações da Agência Brasil. No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.
Além disso, o texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas, de acordo com a divulgação oficial.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”, segundo publicação da Agência Brasil.