Os candidatos pré-selecionados na 1ª chamada da primeira edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2021 devem comprovar suas informações pessoais dadas no ato da inscrição até esta quarta-feira (3). De acordo com o edital do programa, o candidato que perder esse prazo estará automaticamente eliminado da seletiva.
Ainda de acordo com edital, nesta etapa, o candidato deve comprovar com documentos dados como a renda familiar per capta informada na inscrição. Para isso, é preciso procurar a instituição de ensino para a qual o estudante se inscreveu. Os horários e locais para o procedimento são determinados pela instituição de ensino superior na qual o candidato fará a matrícula.
Mesmo com a pré-seleção, a vaga só está garantida se os documentos forem entregues na data correta e aceitos pela instituição e se houver formação de turma (ou seja, um número suficiente de alunos para o curso).
No entanto, se o número não for suficiente para a formação de uma turma, o candidato poderá ainda participar da 2ª chamada. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), essa 2ª convocação deve ocorrer no dia 8 de fevereiro.
O edital prevê ainda uma terceira chance, caso os pré-selecionados pelo Prouni não consigam ingressar nos cursos. Nesse sentido, o candidato deve manifestar o interesse em continuar no processo seletivo entre os dias 1º e 2 de março. Conforme o cronograma do Prouni 2021, a 3ª lista desta edição deve ficar disponível em 5 de março.
Sobre o Prouni
De acordo com o MEC, o Prouni é um programa voltado para facilitar a entrada de jovens no ensino superior para a aquisição do primeiro diploma. Desse modo, o programa oferta bolsas parciais e bolsas integrais.
As bolsas integrais são para o público que tem baixa renda familiar ou que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Assim, no caso das bolsas integrais, é de responsabilidade do governo arcar com toda a mensalidade do curso até a conclusão. As bolsas parciais, por sua vez, são para candidatos que possuam renda familiar bruta entre 2 e 3 salários mínimos. O aluno é responsável por pagar metade da mensalidade e o governo federal é responsável pela outra parte.
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