Candidatos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora passam a ter direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcDs) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Essa conquista foi garantida por intervenção do Ministério Público Federal (MPF) em resposta à exclusão de 354 participantes de certames recentes para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e supervisor de coleta e qualidade.
A exclusão inicial desses candidatos ocorreu devido à exigência de laudo médico que indicasse a data de início da deficiência, uma informação tecnicamente inadequada no caso do autismo, uma condição de neurodesenvolvimento permanente e de origem congênita.
O MPF considerou essa exigência discriminatória e incompatível com o marco legal de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.
A partir de denúncia apresentada por um candidato com TEA, a procuradora da República Marina Filgueira instaurou uma investigação. Ficou decidido que, para garantir a equidade e o respeito à legislação, esses candidatos deveriam ser imediatamente reintegrados ao processo seletivo na condição de PcDs.
O Ministério Público Federal fez gestões tanto junto ao IBGE quanto à Fundação Getulio Vargas (FGV), esta última responsável pela organização dos concursos. Ambos reconheceram a inadequação das cláusulas que limitavam o acesso de autistas ao grupo de PcDs.
Com isso, o impedimento foi removido e as inscrições dos candidatos anteriormente excluídos foram regularizadas nos quadros oficiais dos certames.
Com a mediação do MPF, todo o processo foi solucionado de modo administrativo, evitando a judicialização e assegurando o andamento do calendário dos concursos, além da publicação imediata da regularização das inscrições nos portais oficiais da FGV.
Como resultado, 354 candidatos com TEA tiveram suas inscrições deferidas como pessoas com deficiência em dois processos seletivos do IBGE. Com a nova política, todos passam a concorrer em igualdade de condições com outros PcDs, ampliando o acesso de autistas a oportunidades no serviço público federal.
O reconhecimento do direito ao acesso e à participação plena dos autistas tem impacto direto na vida desses profissionais. Trata-se do cumprimento da legislação vigente e do entendimento de que barreiras técnicas indevidas devem ser eliminadas para promover a inclusão social.
O exemplo das seleções do IBGE serve de referência para outros órgãos da administração pública que realizam concursos e processos seletivos. A decisão reforça o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, estabelecendo um marco para a inclusão e para a equiparação de oportunidades profissionais.
Segundo a procuradora Marina Filgueira, a resolução sem litígio judicial foi benéfica para todos os envolvidos, pois garantiu o direito dos candidatos, manteve o cronograma dos certames e evitou impasses legais que poderiam retardar contratações essenciais ao funcionamento do IBGE.
As listas atualizadas dos candidatos reabilitados foram devidamente publicadas nos portais oficiais da FGV, assegurando transparência. Essa visibilidade facilita ao próprio candidato verificar sua situação e acompanhar as etapas seguintes do processo de seleção.
Com a retomada das inscrições, todos os participantes poderão disputar suas vagas de direito nas fases subsequentes do concurso, sem prejuízo.
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