O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recentemente implementou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento de suas próprias Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) junto aos departamentos estaduais de trânsito (Detran), sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa.
Esta medida visa proporcionar maior flexibilidade e conveniência aos condutores brasileiros, especialmente aqueles que não têm mais interesse ou necessidade de dirigir determinadas categorias de veículos.
O cancelamento da CNH implica a remoção do condutor do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), a base de dados oficial que registra todos os motoristas habilitados no país. Consequentemente, caso o indivíduo deseje voltar a dirigir no futuro, será necessário iniciar um novo processo de primeira habilitação, seguindo todos os requisitos e etapas exigidos.
Esta nova resolução é beneficial significativo para os motoristas profissionais, especialmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E, que permitem a condução de vans, ônibus e caminhões. Esses condutores podem optar por cancelar suas CNHs para evitar a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico periódico e, consequentemente, evitar possíveis penalidades caso não realizem o teste.
O exame toxicológico é um requisito obrigatório para todos os motoristas dessas categorias, independentemente de estarem ou não exercendo suas atividades profissionais no momento. Ao cancelar a CNH, esses condutores ficam isentos dessa exigência, evitando multas e pontos na carteira caso não realizem o exame dentro do prazo estabelecido.
Além do cancelamento total da CNH, os motoristas profissionais também têm a opção de solicitar o “rebaixamento” de suas categorias C, D e E para as categorias mais comuns, A e B. A categoria A permite a condução de motocicletas, triciclos e outros veículos de duas rodas, enquanto a categoria B abrange veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.
Tanto o cancelamento da CNH quanto o rebaixamento das categorias, quando solicitados até 30 dias após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico, isentam o motorista da multa de R$ 1.467,35 e da perda de sete pontos na carteira por infração gravíssima.
Em 2023, os motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D e E tiveram prazos específicos para atualizar seus exames toxicológicos. Aqueles com validade entre janeiro e junho deveriam realizar o exame até 30 de abril, enquanto os com validade entre julho e dezembro têm até 31 de maio para cumprir essa obrigação.
Para os condutores que ainda não realizaram o exame dentro do prazo estabelecido, a solicitação de cancelamento ou rebaixamento da CNH junto ao Detran, até o 30º dia após o vencimento, pode ser uma alternativa viável para evitar as penalidades previstas.
O cancelamento ou rebaixamento da CNH pode ser uma opção atraente para aqueles que não exercem mais atividades remuneradas na direção ou simplesmente não têm mais interesse em conduzir determinadas categorias de veículos. Além de evitar a obrigatoriedade do exame toxicológico e as penalidades associadas, essa medida também pode representar uma economia financeira, uma vez que os custos envolvidos na manutenção de uma CNH profissional são mais elevados.
No entanto, é importante ressaltar que o cancelamento ou rebaixamento da CNH é uma decisão pessoal e deve ser avaliada cuidadosamente, levando em consideração as necessidades e circunstâncias individuais de cada motorista. Aqueles que ainda exercem atividades profissionais que exigem a condução de veículos das categorias C, D e E devem manter suas CNHs atualizadas e cumprir todas as obrigações legais.
Para solicitar o cancelamento ou rebaixamento da CNH, o motorista deve comparecer pessoalmente ao Detran de seu estado, apresentando a documentação necessária e preenchendo os formulários adequados. O processo pode variar ligeiramente conforme as normas e procedimentos específicos de cada unidade federativa.
A resolução do Contran terá impacto não apenas nos prazos de vencimento atuais, mas também nos futuros. A cada mês, novos grupos de motoristas profissionais precisarão realizar o exame toxicológico, e a possibilidade de cancelamento ou rebaixamento da CNH continuará sendo uma opção viável para aqueles que não necessitam mais das categorias profissionais.
Segundo a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages, os motoristas profissionais que não têm mais a intenção ou necessidade de dirigir veículos das categorias C, D e E devem considerar seriamente a solicitação de rebaixamento ou cancelamento da CNH. Essa medida os isentará de realizar o exame toxicológico e evitará possíveis penalidades.
Além das implicações para os motoristas profissionais, o cancelamento da CNH também pode afetar o processo de transferência de propriedade de veículos. Em alguns estados, como São Paulo, a transferência de titularidade de carros pode ser realizada online em até 21 segundos, desde que todos os requisitos sejam atendidos. No entanto, é importante verificar as regras e procedimentos específicos em cada localidade.
Ademais, a resolução do Contran que permite o cancelamento da própria CNH sem apresentar motivação representa uma medida de flexibilização e maior autonomia para os motoristas brasileiros. Ao mesmo tempo, é essencial que cada condutor avalie cuidadosamente suas necessidades e circunstâncias antes de tomar essa decisão, levando em consideração os impactos e implicações legais envolvidos.