A Câmara Municipal de Cardoso SP tem inscrições até nesta segunda-feria, 10 de setembro. O novo edital de concurso público (Concurso Câmara de Cardoso SP 2018) que tem por objetivo ocupar uma vaga no cargo de Procurador Jurídico, função que exige graduação de nível superior em Direito, mais registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário oferecido será de R$ 5.040,39, por jornada de 20 horas semanais.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de setembro de 2018, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora EAPC (www.eapc.com.br). A taxa de inscrição está no valor de R$ 100,00.
O concurso Câmara de Cardoso SP contará com provas objetivas (para todos) com questões distribuídas entre as disciplinas de conhecimentos gerais e atualidades, conhecimentos específicos, língua portuguesa e raciocínio lógico/matemática; além de prova discursiva. As avaliações serão aplicadas no dia 30 de setembro, em locais e horários a serem informados no dia 16 de setembro.
A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Câmara Municipal o direito de preencher as vagas estabelecidas neste edital, de acordo com as necessidades. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Descrição resumida: I. Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos; II. assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; III. promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; IV. examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; V. assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes; VI. pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de computadores; VII. orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da Casa; VIII. elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; IX. acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal; X. amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; XI. elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; XII. participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; XIII. assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final.