Em São Paulo, a Câmara Municipal de Nova Granada faz saber aos interessados abertura de um novo edital de concurso público cujo objetivo é ocupar uma vaga no cargo de procurador da câmara municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter graduação de nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além de experiência comprovada de no mínimo três anos.
O salário oferecido será de R$ 4.849,39 ao mês, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 17h do dia 10 de fevereiro de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Fênix Concursos. O valor da inscrição está fixo em R$85,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. As avaliações serão aplicadas no dia 16 de abril de 2023.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
a) Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo Municipal; b) Prestar orientação jurídica; c) Representar o Poder Legislativo Municipal, judicial e extrajudicialmente; d) Emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; e) Elaborar minutas de contratos, examinar projetos de Lei, Decretos, Portarias, contratos, convênios, por solicitação do Presidente da Câmara; f) Apoiar e orientar a Comissão de Licitações da Câmara Municipal na realização dos certames licitatórios; g) A elaboração, controle e supervisão de contratos que a Câmara mantiver com terceiros e dos serviços ocasionais ou temporários, eventualmente necessários; h) Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; i) Responder pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal, conforme disposto em suas legislações específicas. j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.