A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.
Para o saque acontecer, o interessado deverá ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).
A medida aprovada foi uma versão modificada a do que o Senado havia aprovado. Por conta disso, após análise dos destaques a medida vai voltar para análise dos senadores. Somente após isso vai seguir à sanção presidencial.
Agora, com a aprovação da Câmara, o benefício vai ser pago a outros grupos sociais, incluindo mães adolescentes. Além disso, os pais solteiros que sejam chefes de família também vão receber em dobro o benefício, ou seja, R$1.200,00. O auxílio pago pelo governo vai compensar a perda de renda dos trabalhadores informadores em razão da crise do coronavírus.
Foi aprovado, ressalvados os destaques (sugestões para alterar a proposta), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado.
O relator do projeto ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada no dia 02 de abril.
O texto aprovado pela Câmara também mantém o valor inicial de R$600 e a duração do auxílio emergencial.
Uma outra mudança no texto aprovado pela Casa Legislativa é a flexibilização da idade mínima. Agora, mães adolescentes também vão poder efetuar o saque dos recursos.
O projeto aprovado conta com uma lista de carreiras de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito ao auxílio. No entanto, essa relação não impede que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Por exemplo, estão na lista, entre outros, os pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.
O texto aprovado pela Câmara também retira uma exigência inicial aprovada pelo Governo, a de que o beneficiário tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.
De acordo com o relator do texto, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é injusto presumir que um trabalhador que obteve, em 2018, rendimentos acima desse valor não tenha necessidade do auxílio emergencial em 2020. “Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, afirmou o relator.
O projeto também determina que pais chefes de família também acumulem duas cotas do benefício, totalizando o valor de R$1.200.
A lei em vigor determina que apenas mães chefes de família pudessem ganhar o valor dobrado. No entanto, já no Senado, foi retirada a discriminação por gênero.
“Lares monoparentais, chefiados por mulheres ou por homens, sem apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou até mesmo viúvos, contarão com a mesma proteção, correspondente ao pagamento de duas cotas do auxílio”, afirmou o relator na Câmara.
A lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por uma parcela poderá ser de R$600, R$1.200 ou R$1.800. Sendo assim, veja os possíveis recebimentos dos valores.
O valor de R$1.800 é permitido apenas para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício (por exemplo, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado).
O auxílio emergencial poderá ser sacado por meio da Caixa, a partir do dia 27 de abril. Os saques do valor em dinheiro vão começar no dia 27 de abril e vão seguir até 05 de maio para a primeira parcela do auxílio de quem está recebendo pela poupança digital gratuita da Caixa. Essa conta está sendo aberta de forma automática para aqueles que não forneceram dados bancários.
A liberação do saque vai ser feita de forma escalonada, conforme data de aniversário do beneficiário. A Caixa tem o objetivo de evitar aglomerações. Veja o cronograma:
É possível se inscrever:
Para tirar suas dúvidas, ligue pelo telefone 111.
Quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família, não precisa se inscrever.
Apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Será paga da seguinte forma:
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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