A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
A proposta (PL 3401/08) será enviada à sanção presidencial. De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
De acordo com a divulgação oficial, a redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o deputado Danilo Forte (União-CE).
A Agência Câmara de Notícias informa que, segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Atualmente, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa, informa a Agência Câmara de Notícias.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.
Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito de defesa, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Além disso, os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.
Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio, segundo a divulgação oficial.
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta, explica a Agência Câmara de Notícias.