Um projeto recente aprovado na Câmara teve o apoio de quase todos os partidos, com exceção do “Partido Novo”, seguindo agora para o Senado Federal. Trata-se de uma lei que irá conceder isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que tiveram quadros graves e com sequelas causadas pela pandemia de Covid-19.
Também ficou definido que haverá dispensa para quem obter benefícios previdenciários por incapacidades que foram causadas pela doença respiratória. Vale ressaltar que além do Novo, o presidente Jair Bolsonaro também foi contra ao projeto, porém não se manifestou. A proposta foi aprovada na Câmara com 438 votos favoráveis e 31 contrários.
Esse benefício já é garantido pela Constituição, porém, existia para outras doenças, como tuberculose, esclerose, cegueira e entre outras, porém está a partir de agora sendo ampliada para um imenso grupo de idosos que foram afetados pela pandemia e que irão demandar de tempo para recuperar um bom estado de saúde.
O projeto é simples. Para as pessoas que apresentarem provas de que apresentaram sequelas, eles sempre terão direito à isenção do Imposto de Renda, apenas sendo essa decisão possível de ser revogada no caso de as sequelas serem curadas.
O relator do projeto foi o Deputado André de Paula (PSD-PE) que justificou durante a apresentação do texto que a COVID-19 pode prejudicar até mais de 50 efeitos de longa duração, que vão desde dores de cabeça, palpitação, inflamação no coração e distúrbios neurológicos.
Mesmo em um projeto de sensibilidade, existem votos contrários, como foi o caso dos deputados do Partido Novo. Para Alexis Fonteyne (Novo-SP), ele afirma que o benefício já existe para outras doenças, porém que esse novo benefício poderia beneficiar pessoas que estão bem financeiramente e aumentando o número de “fraudes”.
Segundo o projeto, a isenção do Imposto de Renda irá valer para os casos mais graves de Covid-19, valendo mesmo que a doença tenha sido contraída após conseguir aposentadoria ou pensão por morte, reforma ou concessão de pensão.
Embora exista um grande debate para a inserção de mais doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda, algumas que não são comentadas, porém também dão direito à isenção do Imposto, como o Mal de Alzheimer e uso de marca-passo.
É frequente que o próprio INSS não tenha entendimento nesses casos, negando o pedido de isenção do Imposto de Renda em diversas oportunidades, ainda que o aposentado atenda os pré-requisitos para se ter o direito e além de apresentar o laudo do médico.
O mesmo pode acontecer com uma pessoa que tenha arritmia cardíaca, sendo que por essa razão passa a usar marca-passo. O aconselhado é que esteja escrito no laudo médico “cardiopatia grave”, pois no caso o pedido de isenção para o Imposto de Renda irá ser indeferido dentro do sistema do INSS.