Os impostos que foram cobrados indevidamente aos consumidores podem gerar desconto na conta de luz. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que autoriza a devolução dessas cobranças. Segundo o texto, o reembolso será realizado por meio de descontos nas faturas de energia elétrica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017 que o tributo não deve integrar a base do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Aliás, os valores deveriam ser devolvidos.
De acordo com o relator da proposta no Senado Federal, Eduardo Braga, a cobrança indevida do ICMS gerou R$ 50 bilhões em créditos tributários. Cabe salientar que o texto já tinha sido aprovado pelos senadores, sendo assim, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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A Aneel (Agência Nacional de Energia) será a responsável pela devolução dos valores que tenham sido cobrados de forma indevida a partir da vigência da lei. No entanto, como mencionado, não será devolvido em espécie. O montante será pago aos consumidores em forma de descontos nas contas de luz.
Além disso, ficou estabelecido que a Aneel deverá fazer uma revisão tarifária para abater o saldo dos tributos cobrados de forma equivocada, caso a concessionária de energia já tenha emitido uma nova cobrança anual.
Por fim, é importante frisar que a restituição será automática, ou seja, não haverá necessidade de solicitação por parte dos consumidores.
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As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Sob o mesmo ponto de vista, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira: