Anualmente, o Governo Federal realiza o pagamento do PIS/PASEP 2024, confirmando a disponibilização do abono salarial aos trabalhadores brasileiros que exerceram atividades formais em 2022.
Tradicionalmente, o abono costumava ser liberado no ano seguinte ao utilizado como base de cálculo. Contudo, devido à pandemia da Covid-19, houve um atraso de um ano no pagamento, determinado pelo Governo Federal.
Para receber o benefício, os trabalhadores precisam atender a alguns requisitos, tais como estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não).
Ainda mais, além de possuir renda máxima de até dois salários mínimos durante a atividade formal e manter as informações trabalhistas atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Essas regras são aplicáveis tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos.
Entretanto, o pagamento é realizado de formas distintas para esses grupos. Os trabalhadores da iniciativa privada (que recebem o PIS) têm o depósito efetuado pela Caixa Econômica, com base no aniversário do trabalhador.
Tanto quanto os servidores, que recebem o Pasep, têm o depósito realizado com base no número de inscrição, sendo efetuado pelo Banco do Brasil.
Datas de pagamento do PIS:
1- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
2- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
3- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
4- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
5- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
6- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
7- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Datas de pagamento do Pasep:
1- Final da inscrição 0: recebem a partir de 15 de fevereiro;
2- Final da inscrição 1: recebem a partir de 15 de março;
3- Final da inscrição 2 e 3: recebem a partir de 15 de abril;
4- Final da inscrição 4 e 5: recebem a partir de 15 de maio;
5- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 17 de junho;
6- Final da inscrição 8: recebem a partir de 15 de julho;
7- Final da inscrição 9: recebem a partir de 15 de agosto.
1. Inscrição no Programa PIS/Pasep:
– O trabalhador ou servidor deve ter pelo menos cinco anos de inscrição no programa PIS/Pasep.
2. Período de Trabalho:
– É necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base considerado para a apuração do abono.
3. Registro de Informações:
– Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.
4. Data Limite para Atualização:
– A atualização dos dados na RAIS ou no eSocial deve ter sido realizada até a data limite de 30 de setembro de 2022.
Contudo, é importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao benefício.
– Contudo, para consultar o benefício do abono salarial, é possível ligar para o número 158 ou acessar a Carteira de Trabalho Digital no portal governo.br.
– Para consultar o número do PIS (também conhecido como NIS ou NIT), o trabalhador pode recorrer à carteira de trabalho ou ao extrato do FGTS. Outras opções incluem a consulta pelo site do CNIS, na seção “Filiado” ou solicitar a informação em uma agência da Caixa ou via telefone.
– O telefone 0800-729-0722 ou qualquer agência do Banco do Brasil possibilita a consulta ao Pasep.
Portanto, os trabalhadores do setor privado que são correntistas ou possuem poupança na Caixa realizam o saque do PIS diretamente na conta. Para aqueles que não têm conta no banco, a Caixa efetua o pagamento por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente. Sobretudo, o Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep.