O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), como referência mundial no combate à pobreza e à extrema pobreza, voltará a ser pago pelo Governo Federal. O programa, instituído em 2003 pelo então presidente Lula, foi substituído pelo Auxílio Brasil durante a pandemia de covid-19 no ano de 2021.
Agora ele está de volta e os depósitos serão feitos em paralelo a outro benefício. A seguir você confere o cronograma de pagamentos em fevereiro.
Neste mês, além de receber o Bolsa Família, as pessoas que se encaixam dentro das regras estabelecidas, também terão direito ao Auxílio Gás, que é um benefício bimestral pago pelo Governo Federal, correspondente a um botijão de gás de 13 kg. O Auxílio Gás foi criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A boa notícia é que o atual presidente, Luís Inácio Lula da Silva, anunciou que irá manter o vale-gás no valor de 100% do preço do produto, pagando integralmente o custo do botijão. Assim sendo, durante este mês, quem tem direito ao benefício, irá receber a primeira parcela do ano de 2023, no valor aproximado de R$ 112,00. Esse pagamento será feito, como dito anteriormente, junto com o Bolsa Família que concede o valor mínimo de R$ 600,00, totalizando uma transferência de R$ 712,00.
O número de famílias beneficiadas deve se manter igual ao mês dezembro de 2022: cerca de 5,6 milhões de famílias foram alcançadas pelo programa.
Os pagamentos do Auxílio-Gás e do Bolsa Família começarão a ser feitos no próximo dia 15 e seguem até o dia 27 de fevereiro, seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS), dos beneficiários. O governo decidiu antecipar a parcela devido ao feriado de Carnaval, período em que as agências bancárias se encontrarão fechadas.
Veja a seguir o calendário completo:
Para ter acesso ao programa, o responsável pela família deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), da cidade, portando os documentos pessoais dos componentes da residência, comprovando identidade e renda.
Documentos necessários: