O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) referente a julho começa nesta segunda-feira, 27, e segue o calendário regular do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como acontece todos os meses, os depósitos não caem no mesmo dia para todo mundo. A data varia conforme o número final do benefício, e a última leva só recebe já em agosto.
Confira, a seguir, o calendário completo, o valor pago em 2026, quem tem direito e como conferir o depósito antes da data.
O BPC segue o calendário de quem recebe até um salário mínimo, e não o de rendas maiores. Como o benefício é sempre de um piso, todos os titulares entram nessa mesma faixa, sem exceção.
A data é definida pelo último algarismo antes do traço no número do benefício, desconsiderando o dígito verificador. No número 0104-7, por exemplo, o que vale é o 4. Conforme a tabela oficial de pagamentos do INSS para 2026, o calendário de julho fica assim:
| Final do número do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 27 de julho |
| 2 | 28 de julho |
| 3 | 29 de julho |
| 4 | 30 de julho |
| 5 | 31 de julho |
| 6 | 3 de agosto |
| 7 | 4 de agosto |
| 8 | 5 de agosto |
| 9 | 6 de agosto |
| 0 | 7 de agosto |
Em 2026, o depósito é de R$ 1.621,00. O valor é idêntico para todos: não muda conforme a idade, o grau de deficiência ou o tamanho da família, e não existe parcela proporcional nem acréscimo por dependente.
Como o benefício acompanha o piso nacional, ele só muda quando o salário mínimo é reajustado, uma vez por ano. Fora isso, o valor permanece igual de janeiro a dezembro.
Também não há parcela extra em nenhum mês. O BPC não paga 13º salário, porque o abono anual alcança apenas benefícios previdenciários, e não gera pensão por morte: com o falecimento do titular, o pagamento é encerrado e não passa a familiares.
O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993, e não exige contribuições prévias ao INSS. No entanto, o solicitante precisa cumprir todos os critérios previstos. Caso uma única exigência não seja atendida, o benefício poderá ser negado.
O primeiro filtro é o perfil. Existem apenas duas portas de entrada, e o solicitante precisa se encaixar em uma:
| Perfil | Exigência |
|---|---|
| Idoso | Ter 65 anos ou mais |
| Pessoa com deficiência | Qualquer idade, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial |
O segundo filtro é a renda, e vale para os dois perfis. A soma dos rendimentos da família, dividida pelo número de integrantes, não pode passar de um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 405,25 em 2026. Todos os moradores da casa entram nessa conta, e não apenas quem pede o benefício.
O terceiro é o cadastro. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados. E, no caso da deficiência, o INSS ainda submete o solicitante a duas avaliações, uma médica e outra social.
O requerimento é gratuito, feito diretamente pelo interessado ou por um representante legal, e não exige despachante, advogado ou qualquer pagamento a terceiros. Existem três caminhos:
No Meu INSS, a busca é feita pelo nome do serviço, que muda conforme o perfil: benefício assistencial ao idoso ou benefício assistencial à pessoa com deficiência. Escolher a opção errada atrasa a análise, porque cada uma segue um fluxo próprio dentro do sistema.
Antes de iniciar o pedido, vale ter em mãos o documento de identificação com foto, o CPF e os dados do grupo familiar, já que a renda por pessoa é calculada com base em todos os moradores da casa.
Quem solicita por deficiência deve reunir também laudos e exames que comprovem a condição, porque esses documentos subsidiam a perícia médica.
Depois de protocolado, o andamento é acompanhado na área de pedidos do próprio Meu INSS, onde aparecem as exigências pendentes e a convocação para as avaliações, quando for o caso.
A consulta mais completa é o extrato de pagamento do Meu INSS, que mostra a data do crédito, o valor líquido, o banco e a agência em que o dinheiro foi depositado, além de eventuais descontos aplicados no mês. O acesso é feito com login da conta gov.br, e o serviço funciona igual no site e no aplicativo.
Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso informar CPF e número do benefício para que o atendente confirme os dados.
Se o valor aparecer diferente do esperado ou o crédito não constar na data prevista, o próprio extrato costuma indicar o motivo, como bloqueio, suspensão ou desconto. A correção é solicitada pelos mesmos canais, sem necessidade de intermediário ou pagamento de taxa.
O BPC exige atualização periódica do CadÚnico. Cadastro desatualizado é uma das principais causas de bloqueio ou suspensão do benefício, e a regularização depende de comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.
Mudanças na composição familiar e na renda também precisam ser informadas. Como o critério de acesso é a renda por pessoa, a entrada ou saída de um integrante da família altera o cálculo e pode afetar o direito ao benefício.
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