No cenário de desastres naturais que afetaram 92 municípios do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil tomou medidas decisivas para aliviar o fardo tributário dos contribuintes.
Calamidade pública: Receita Federal estende prazos para contribuintes de 92 localidades
A Portaria RFB nº 351/2023, emitida em 12 de setembro de 2023, oferece um respiro importante ao prorrogar prazos para pagamento de tributos federais e suspender prazos para a prática de atos processuais. Entenda em detalhes as implicações dessas medidas, que visam auxiliar as pessoas e as empresas afetadas pelas enchentes.
Prorrogação de prazos tributários
Conforme informações oficiais, a Portaria RFB nº 351/2023 impacta diretamente os vencimentos de tributos federais nos meses de setembro e outubro. Desse modo, contribuintes dos 92 municípios afetados pelas enchentes agora têm mais tempo para quitar seus compromissos fiscais.
Setembro
Para tributos que originalmente venceriam em setembro, o prazo de pagamento foi prorrogado até o último dia de dezembro de 2023. Dessa maneira, isso proporciona um alívio imediato para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes dos desastres naturais.
Outubro
Já os tributos com vencimento em outubro tiveram seu prazo de pagamento diferido até o último dia de janeiro de 2024. Conforme informações da Receita, essa extensão dá aos contribuintes mais tempo para se recuperar e planejar seus recursos financeiros de forma adequada.
Suspensão de prazos para atos processuais
Além da prorrogação dos prazos para pagamento de tributos, a Receita Federal também suspendeu até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios afetados.
Em resumo, isso significa que questões relacionadas a processos tributários não precisarão ser tratadas imediatamente, proporcionando um espaço de respiro para os envolvidos.
Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional também se mobilizou para auxiliar os contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública. Inicialmente, em 8 de setembro de 2023, a Secretaria Executiva do Comitê havia concedido a prorrogação de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.
Agora, em um gesto de solidariedade e compreensão da extensão dos danos, essa medida foi ampliada para mais 13 municípios. Assim, totalizando 92 municípios beneficiados pela prorrogação.
Uma importante medida para uma situação emergencial
Certamente, a Portaria RFB nº 351/2023 e a ação do Comitê Gestor do Simples Nacional representam uma resposta crucial às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes.
Uma vez que a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais e a suspensão de prazos para atos processuais aliviam temporariamente o ônus financeiro e burocrático. Assim, permitindo que as vítimas desses desastres naturais concentrem seus esforços na recuperação e reconstrução de suas vidas e negócios.
Desse modo, é importante que os contribuintes que se enquadram nesses cenários estejam cientes das novas datas de vencimento. De modo que aproveitem essa oportunidade para reorganizar suas finanças. Além disso, as autoridades devem ser elogiadas por sua resposta ágil e sensível aos desafios enfrentados pela população do Rio Grande do Sul neste momento difícil.
Cuidado com golpes
De modo geral, para usufruir dos benefícios de prorrogação de prazos da Receita Federal, o contribuinte deve se enquadrar e acessar os canais oficiais. Já que é válido ressaltar que apenas os canais oficiais da Receita Federal podem ser utilizados pelo contribuinte para a obtenção de informações.
Uma vez que em situação de calamidade pública, na qual é direcionado algum tipo de benefício para a pessoa física ou jurídica, diversas modalidades de golpes podem surgir. Considerando contatos telefônicos, boletos falsos e depósitos previamente solicitados pelos fraudadores. Portanto, não transmita dados pessoais sensíveis para pessoas que entrem em contato por meio de ligação, e-mail, mensagens via WhatsApp ou outros canais.