Desde a última sexta-feira (9), os beneficiários do auxílio emergencial que fazem aniversário em junho podem sacar ou transferir o benefício referente a terceira parcela do programa. O Governo Federal está concedendo o benefício para cerca de 40 milhões de cidadãos.
O que seria a penúltima parcela do coronavoucher será liberada até o dia 19 de julho, quando os contemplados nascidos em dezembro poderão ter o dinheiro em mãos.
Com o anuncio da prorrogação do auxílio, os segurados serão beneficiados com mais três parcelas, sendo pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. Os valores serão os mesmos, variando de R$ 150 a R$ 375 de acordo com a composição familiar.
Parcelas e valores do auxílio emergencial 2021
Considerando a prorrogação por mais três meses, o Governo Federal distribuirá 7 parcelas do auxílio emergencial. A decisão surgiu devido ao plano da vacinação contra a Covid-19, que prevê a imunização de toda população adulta brasileira até outubro.
Com relação ao custo, a extensão exigirá R$ 27 bilhões dos cofres públicos, visto que a cada parcela o programa utiliza R$ 9 bilhões. Esse montante também representa a quantidade de beneficiários e o valor de seus benefícios, que são:
- R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa;
- R$ 250 para famílias com dois ou mais membro;
- R$ 375 para famílias lideradas por mães solteiras.
Quem tem direito a prorrogação do auxílio?
- Ter sido contemplado pelo auxílio em 2020;
- Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes);
- Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- Não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não morar no exterior;
- Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda;
- Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no período da avaliação de elegibilidade em 2021;
- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial de 2020;
- Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Calendário de saques e transferências da 3ª parcela
Nascidos em | Saques |
Janeiro | 1 de julho |
Fevereiro | 2 de julho |
Março | 5 de julho |
Abril | 6 de julho |
Maio | 8 de julho |
Junho | 9 de julho |
Julho | 12 de julho |
Agosto | 13 de julho |
Setembro | 14 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 16 de julho |
Dezembro | 19 de julho |