Nesta terça-feira, diversos usuários seguem relatando problemas e falhas no sistema do aplicativo Caixa Tem, utilizado pelo governo para disponibilizar os recursos do auxílio emergencial e o FGTS emergencial.
Na última segunda-feira, 13 de julho, em nota, a Caixa informou “que tem realizado uma série de melhorias no Caixa Tem, otimizando soluções e infraestrutura para melhor atender a todos os brasileiros”.
De acordo com a Caixa, hoje já é possível verificar uma “diminuição brusca no tempo de espera para acessar o aplicativo”. No entanto, em horários de pico ainda é possível que ocorra a intermitência momentânea em alguns serviços.
Trabalhadores continuam relatando problemas no aplicativo, como filas e dificuldade para pagar boletos e fazer compras. O dinheiro está disponível no aplicativo, mas muitos não conseguem usá-lo.
A Caixa informou que, o aplicativo Caixa Tem já ultrapassou a marca de 59 milhões de poupanças sociais digitais, 20,6 milhões de pagamentos de boletos e seis milhões de compras com QR Code. No total, 41,2 milhões de brasileiros acessam regularmente o Caixa Tem.
Nesta terça-feira, 14 de julho, a Caixa Econômica Federal liberou três saques da primeira parcela do auxílio emergencial no valor de R$600 para mais um grupo de beneficiários. De acordo com o Governo, poderão receber os nascidos em junho do 3º lote de aprovados que não são beneficiários do Bolsa Família.
O pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600 segue dois calendários diferentes:
O governo realizou alterações no calendário de saques do 3º lote de aprovados. Quem pode retirar e transferir o dinheiro a partir de hoje os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
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