Direitos do Trabalhador

Caixa: Seguro-desemprego pode ser pago na conta poupança social digital

Dessa forma, as contas digitais serão abertas automaticamente pela instituição financeira.

Agora, os cidadãos que não indicaram uma conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuem outra espécie de poupança na Caixa Econômica Federal, devem receber o benefício via poupança social digital do aplicativo Caixa Tem.

Dessa forma, as contas digitais serão abertas automaticamente pela instituição financeira. O processo não exige documentação específica ou comparecimento do cidadão à agencia da Caixa.

“Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências”, explicou em nota a instituição financeira.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo ajudar trabalhadores que foram dispensados do emprego sem justa causa. O auxílio é em dinheiro e pode ser distribuído em quatro ou cinco meses, alternadas ou consecutivas. O valor e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de trabalho e a remuneração mensal no exercício do trabalho.

A Caixa é a responsável em gerenciar os pagamentos deste benefício. Os recursos para o seguro-desemprego sãos extraídos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O benefício auxilia, ainda, o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado. Para este, o valor é de um salário mínimo.

O cidadão que têm direito ao seguro-desemprego é o:

  • Trabalhador com vínculo empregatício formal e doméstico, visto que a dispensa foi sem justa causa, ou indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador;
  • Pescador profissional com tempo considerável;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.