Diversos brasileiros que precisam de ajuda no orçamento agora têm um motivo para comemorar. Os CPFs elegíveis podem solicitar um saque de R$ 6.220, disponibilizado pela CAIXA, desde que atendam aos critérios estabelecidos. No entanto, é preciso ficar atento: os prazos finais para solicitação são entre os dias 19 e 23 de outubro.
Para quem passa por momentos de dificuldade e precisa de ajuda financeira, esse saque representa um auxílio que pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade.
Saiba agora se seu CPF está entre os selecionados, os detalhes dos prazos de solicitação e o passo a passo para garantir o recebimento do valor.
A solicitação do saque de R$ 6.220 já está disponível e segue um calendário previamente divulgado pela CAIXA que depende da localidade do titular do CPF elegível. Os prazos finais de solicitação variam, podendo ser solicitado entre os dias 19 e 23 de outubro de 2025.
O processo pode ser realizado de maneira totalmente digital, dispensando o comparecimento presencial, desde que os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
Ao entrar no aplicativo, o interessado deve acessar a opção correta para iniciar a solicitação, preencher os dados necessários e encaminhar os arquivos requeridos. Após o envio, a análise do pedido é realizada e, sendo aprovado, o crédito é disponibilizado na conta escolhida pelo interessado.
O saque de R$ 6.220 da CAIXA para alguns CPFs é referente ao Saque Calamidade do FGTS. Ele é direcionado a trabalhadores residentes em municípios reconhecidos com situação de calamidade ou emergência após desastres naturais. Isso abrange enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, tempestades intensas e outros eventos similares que coloquem em risco as condições mínimas de vida.
No entanto, é importante deixar claro que o saque só pode ser solicitado após o reconhecimento da Defesa Civil local e habilitação do município junto à CAIXA.
O valor de até R$ 6.220 pode ser retirado por cada evento de desastre declarado, respeitando o limite disponível na conta do FGTS. Normalmente, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para a mesma finalidade. No entanto, conforme o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, este intervalo foi dispensado para as cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Os CPFs que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas cidades habilitadas.
A solicitação ao saque por calamidade pode ser feita em até 90 dias da publicação da portaria que reconhece a situação. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
A CAIXA oferece um processo simplificado para solicitação do saque. O pedido pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Veja como fazer:
Após análise e validação dos documentos enviados, a CAIXA fará o crédito do valor solicitado diretamente na conta escolhida ou liberará o saque presencial, conforme opção feita pelo trabalhador.
A documentação exigida para o saque inclui:
Faltando comprovante de endereço, é aceita declaração da prefeitura ou do próprio trabalhador, que poderá ser validada pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.
Se a sua cidade não aparece na lista, acompanhe a habilitação pela prefeitura. Municípios ainda não habilitados poderão ser incluídos após análise. Precisa de ajuda para acessar ou enviar documentos? Ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.
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No vídeo abaixo, entenda o Saque Calamidade do FGTS: