A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilidade de saques de R$ 6.220 para brasileiros com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, desde que estejam dentro das regras definidas para a liberação. A notícia chamou a atenção de muitos cidadãos que buscam uma alternativa para reforçar o orçamento, mas é fundamental ficar atento às condições e ao prazo para fazer a solicitação.
Com o anúncio, surgiram dúvidas sobre quem realmente pode receber o valor, quais documentos devem ser apresentados e quais canais podem ser usados para solicitar o saque.
A seguir, confira os principais detalhes sobre o benefício, entenda os critérios exigidos e veja como realizar o pedido de forma correta.
Desde 9 de maio de 2026, a solicitação está disponível e pode ser realizada por meio de um aplicativo oficial disponibilizado pela própria Caixa Econômica Federal. O procedimento é totalmente digital e pode ser feito diretamente pelo celular, sem necessidade de atendimento presencial.
A plataforma facilita todas as etapas do pedido, incluindo o envio da documentação exigida para análise. Durante o processo, o beneficiário também poderá escolher como deseja receber o valor, sem cobrança de taxas adicionais. Entre as opções estão o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira ou o saque presencial.
Após a avaliação dos documentos e a aprovação da solicitação, o valor será depositado na conta indicada pelo solicitante. Vale destacar que o prazo para realizar o pedido permanece aberto até 6 de agosto de 2026. Depois dessa data, não será possível solicitar o benefício nesta rodada.
O saque de R$ 6.220 liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por trabalhadores com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 desde sábado, 9 de maio de 2026, refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O benefício é destinado a situações de necessidade urgente, especialmente quando desastres naturais, como alagamentos, deslizamentos, enchentes e fortes chuvas, atingem a residência do trabalhador.
Nesses casos, é possível sacar até R$ 6.220 da conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível. No entanto, para que a liberação ocorra, é necessário que a Defesa Civil local reconheça a situação de calamidade e que o município seja habilitado junto à Caixa.
O saque pode ser solicitado sempre que houver esse tipo de desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. Porém, em situações excepcionais, essa regra pode ser flexibilizada, como ocorreu no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Desde sábado, 9 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Amazonas
Paraná
Os moradores das cidades mencionadas acima podem realizar o pedido até 6 de agosto deste ano.
A solicitação pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade. A lista completa de municípios habilitados está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibilizou o aplicativo FGTS como canal para solicitação do saque. Veja:
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: