Caixa realiza crédito em conta do Saque imediato do FGTS; Saiba quem pode - Notícias Concursos

Caixa realiza crédito em conta do Saque imediato do FGTS; Saiba quem pode

O total a ser recebido pelos trabalhadores representa mais de R$ 5,1 bilhões.

A CAIXA realizou o terceiro pagamento do Saque Imediato do FGTS, mediante crédito em conta, para os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro. Nesta etapa do calendário, cerca de 12,6 milhões de trabalhadores com conta poupança na CAIXA receberão automaticamente até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do Fundo.

O total a ser recebido pelos trabalhadores representa mais de R$ 5,1 bilhões. Com esta terceira etapa de pagamentos, mais de R$ 15 bilhões terão sido liberados para quase 37 milhões de trabalhadores.

De acordo com o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, o pagamento do Saque Imediato do FGTS realizado por meio de crédito em conta é uma estratégia do banco para garantir mais comodidade e segurança ao trabalhador.

“Estamos finalizando a última fase do crédito em conta do Saque Imediato, que faz parte do maior pagamento da história do Brasil. O volume de pagamentos demonstra que a estratégia de atendimento adotada pela CAIXA tem sido bem-sucedida”, disse.

O crédito ocorre automaticamente nas contas poupança da CAIXA abertas até 24/07/2019, data de edição da Medida Provisória 889/2019. O trabalhador também pode obter todas as informações sobre o seu FGTS nos canais Internet Banking CAIXA, 0800 724 2019, App FGTS e o site fgts.caixa.gov.br.

No caso de não desejar retirar os recursos, o cidadão deve comunicar sua decisão através dos canais do banco para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

Horário estendido

As agências da CAIXA ampliarão o atendimento em uma hora na quarta-feira (9) para os trabalhadores poderem solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das unidades que abrirão com uma hora de antecedência, de acordo com o horário local, está disponível no site fgts.caixa.gov.br. As agências que abrem normalmente às 8h fecharão uma hora após o horário padrão de atendimento.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Saque-aniversário

Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.

De acordo com o governo: a modalidade permitirá a realização de saques anuais;

os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;

ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, o trabalhador permanecerá na regra anterior.

“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, disse o governo.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.

Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00
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