A Caixa Econômica Federal anunciou, em 20 de junho de 2023, uma importante alteração no seu serviço de transferências via Pix, afetando especificamente as empresas que são clientes do banco.
A partir do dia 19 de julho, essas empresas serão submetidas à cobrança de tarifas por cada transação realizada através do Pix. No entanto, vale ressaltar que pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecerão isentos dessa nova política.
Essa medida de cobrança é amparada pelo Banco Central do Brasil desde novembro de 2020, o que possibilitou a algumas instituições financeiras adotarem a prática de tarifar as empresas pelas operações realizadas por meio do Pix. Contudo, é importante destacar que a taxação de pessoas físicas, porém, continua sendo proibida pelo Banco Central.
Desde sua criação, o Pix tem se destacado como uma forma rápida e conveniente de realizar transferências financeiras no Brasil. No entanto, a gratuidade desse serviço para empresas estava prestes a mudar, e a Caixa Econômica Federal foi uma das primeiras instituições a adotar essa medida.
Desta forma, a Caixa Econômica Federal estabeleceu diferentes valores para a cobrança do Pix, dependendo do tipo de operação realizada. A seguir, detalhamos as regras estabelecidas:
Nesta modalidade, a cobrança ocorrerá em caso de envio de Pix entre pessoas jurídicas. Além disso, o envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física também será taxado. Conforme informações oficiais, a taxa será de 0,89% do valor da operação, com um mínimo de R$ 1,00 e um máximo de R$ 8,50.
No caso do Pix Compra, a cobrança será aplicada em caso de recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica. Além disso, recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento e a taxa estabelecida para o Pix Compra será de 0,89% do valor da operação, com um mínimo de R$ 1,00 e um máximo de R$ 130,00.
Por fim, no caso do Pix Checkout, a empresa será tarifada no recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico e no recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico. Nessa modalidade, a taxa a ser paga corresponderá a 1,2% do valor da operação, com um mínimo de R$ 1,00 e um máximo de R$ 130,00.
A Caixa Econômica Federal, alinhada com as diretrizes do Banco Central do Brasil, passará a cobrar tarifas sobre transferências via Pix de empresas clientes a partir do dia 19 de julho de 2023. Desta forma, essa medida visa ajustar a cobrança de acordo com o tipo de operação realizada, considerando as modalidades de Pix Transferência, Pix Compra e Pix Checkout.
Enquanto as empresas serão tarifadas com percentuais que variam de 0,89% a 1,2% do valor da operação, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais continuarão isentos dessas taxas. É importante que as empresas estejam cientes dessas alterações para se adequarem adequadamente a partir da data estipulada.
Além disso, essa medida pode ser negativa para a Caixa, que pode perder clientes. Pois muitos irão procurar por instituições financeiras que não cobrem o Pix de pessoas jurídicas. Já que, embora a cobrança seja regulamentada, ela não é uma obrigatoriedade.
Cria-se um novo modelo de concorrência entre as instituições financeiras para reter a pessoa jurídica. Já que a medida da Caixa abre mercado para outros bancos ganharem mais clientes.