O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou nesta terça-feira (07) que, os trabalhadores informais que fizerem a autodeclaração para receber o auxílio emergencial de R$ 600 devem receber a primeira parcela até 14 de abril.
Também será paga ainda este mês, a segunda parcela, de 27 a 30 de abril. Segundo o presidente, cerca de 15 milhões de brasileiros devem fazer o cadastramento ainda hoje nas plataformas disponibilizadas pelo governo (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e o aplicativo de celular CAIXA Auxílio Emergencial).
A previsão é de que até a próxima quinta (09), esse número deve chegar a 40 milhões. Durante o início da entrevista coletiva no Palácio do Planalto, a Caixa registrou mais de 4 milhões de acessos.
A autodeclaração é voltada para trabalhadores que não são registrados no Cadastro Único de programas sociais e não possuem o benefício do Bolsa Família.
De acordo com o presidente da Caixa, o trabalhador que fizer o cadastro ainda nesta terça poderá receber até quinta-feira, após o cruzamento das informações para checar se o beneficiário tem direito ao auxílio. O restante deve receber até o dia 14, disse.
A segunda parcela será depositada nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril, dependendo das datas de aniversário.
Quanto à terceira parcela do benefício, será paga entre 26 a 29 de maio. “Nos próximos 45 dias, nós faremos os três pagamentos desses benefícios. São R$ 98 bilhões. É um trabalho hercúleo”, disse Guimarães.
Com relação ao beneficio do Bolsa Família, não haverá alterações no calendário. Portanto, os beneficiários receberão os recursos no calendário já previsto do programa. “Não vamos alterar o recebimento, os beneficiários já estão acostumados com seus recebimentos”, explicou o presidente da Caixa.
Segundo Guimarães, o melhor a ser feito neste momento é manter a sistemática com a qual os beneficiários já estão acostumados, pelo fato de que dos 14 milhões de beneficiários, apenas 4 milhões têm conta no banco.
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
A Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo por qual os informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600. O app está disponível para celulares na PlayStore (Android) e AppStore (IOS) em que os pedidos poderão ser feitos.
Além disso, um número de telefone deve ser utilizado para que os trabalhadores possam tirar dúvidas. O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Veja como baixar:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
O Senado Federal aprovou uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara. Veja as categorias:
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
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