A Caixa Econômica Federal anunciou que está liberando recursos do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dinheiro do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2019 ou 2020. Já os valores do FGTS são destinados aos trabalhadores que possuem saldo em suas contas vinculadas ao fundo.
Muitos trabalhadores ainda não sacaram os valores do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2019 ou 2020. De todo modo, segundo o Governo Federal, os recursos estarão disponíveis até 29 de dezembro deste ano.
Para verificar se tem direito a um dos benefícios, basta realizar uma consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela Central de atendimento Alô Trabalho, no número 135.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
Com relação ao saque dos valores, os trabalhadores com direito ao abono de 2020 precisam apenas acessar suas contas, uma vez que o benefício foi depositado automaticamente no início deste ano.
Já os titulares com direito ao abono de 2019, devem solicitar o benefício, considerando que esta é uma segunda chance para o resgate dos recursos. O requerimento pode ser feito pelos seguintes canais:
Em dezembro, será encerrado o prazo para que os trabalhadores saquem a parcela única de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor é liberado na modalidade saque extraordinário, criada pelo Governo Federal em abril deste ano.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses, que são normalmente efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Os depósitos foram encerrados no mês de junho, porém é possível ter acesso aos valores até 15 de dezembro.
Pela plataforma, o trabalhador consegue realizar uma série de operações, como saque sem cartão, pagamento de contas, entre outros. Em contrapartida, quem não movimentou esta conta até agosto deste ano, teve o dinheiro devolvido às contas do FGTS.
Neste sentido, caso o trabalhador tenha interesse em receber o saque extraordinário ainda, a partir de agora deve fazer a solicitação diretamente no aplicativo do FGTS. Lembrando que o recebimento extraordinário é opcional e não obrigatório.
Para quem teve os valores devolvidos às contas do FGTS, devem solicitar o recebimento de forma online, através do aplicativo do Fundo de Garantia. Na prática, refere-se a um pedido de transferência, para uma conta da Caixa ou de outras instituições.
Veja o passo a passo: