O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo liberado gradualmente para milhões de trabalhadores com saldo disponível em suas contas ativas e inativas do fundo. Os valores podem chegar a até R$ 1 mil.
De acordo com a Caixa, mais de 40 milhões de pessoas em todo o país poderão realizar o saque, inclusive os desempregados. A única exigência para conseguir resgatar os valores é ter dinheiro disponível para saque no Fundo de Garantia.
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Como mencionado anteriormente, as regras para a liberação do saque de até R$ 1 mil do FGTS ressaltam que todos os brasileiros com saldo em contas vinculadas ao órgão podem sacar. A regra vale tanto para quem possui um emprego atualmente (contas ativas), quanto para quem já trabalhou (contas inativas).
Portanto, independentemente da situação em que o cidadão se encontra, estando empregado ou não, a única obrigatoriedade para realizar o saque extraordinário do FGTS é ter saldo nas contas do Fundo de Garantia.
Vale lembrar que o saque será limitado a R$ 1 mil, embora os cidadãos tenham uma quantia maior no FGTS. No caso daqueles em que o saldo é inferior, terão um saque proporcional.
Para saber quanto terá disponível basta realizar uma consulta no aplicativo do órgão ou no site da Caixa.
Veja o cronograma:
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Não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Mas caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.
Em contrapartida, em casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.