A Caixa Econômica Federal (CEF) libera atualmente o novo saque das cotas do Fundo do PIS/Pasep. Antes de mais nada, é importante destacar que o resgate dos valores dessa modalidade do programa está esquecido por mais de 10 milhões de pessoas em todo país.
De acordo com dados oficiais da Caixa Econômica Federal, o quantitativo de 10 milhões de pessoas que esqueceram de efetuar o saque possuem juntas um total de R$ 23 bilhões.
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Caixa libera novo saque duplo do PIS/Pasep ‘esquecido’ para os trabalhadores
Ainda segundo informações da CAIXA, a princípio, os valores não foram restados por conta de dois motivos. Em primeiro lugar, a maioria dos beneficiários já é aposentado e simplesmente não sabem que tem direito ao benefício. Já o segundo motivo é por falecimento do cotista. Todavia, em caso de morte do beneficiário, os herdeiros podem realizar o saque do benefício. Confira!
Em primeiro lugar, é importante destacar que as cotas do fundo PIS/Pasep são referentes ao trabalho entre os anos de 1971 e 1988. Na época, as empresas e órgãos públicos realizavam, de modo periódico, depósitos em um fundo no nome de cada trabalhador.
Dessa forma, cada trabalhador era dono de uma cota nesse fundo do PIS/Pasep. Todavia, na época, os pagamentos das cotas só eram feitos em situações específicas, como, por exemplo:
No entanto, esse modelo de cotas do fundo PIS/PASEP encerrou no fim de 1988. Na ocasião, o Governo Federal alterou a forma como ocorre o pagamento do PIS/Pasep.
Nesse sentido, muitos beneficiários, desde então, não realizam o saque das cotas do PIS/Pasep, por conta das regras de benefício no século passado, sendo assim, com o passar dos anos a maioria das pessoas acabou esquecendo desse benefício.
Logo, milhares de trabalhadores possuem direito aos valores das cotas, mas muitos não sabem desse direito. O valor já está disponível para saque a qualquer momento.
O Governo Federal liberou o saque das cotas do fundo PIS/Pasep desde o ano de 2019. No entanto, os beneficiários devem correr contra o tempo, uma vez que o saque estará liberado até 1º de junho de 2025. Após encerrado o prazo, o valor será transferido para a União e não será mais possível receber os valores.
Ademais, é importante destacar que as cotas do PIS/Pasep foi liberado para qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada, foi servidor público ou ex-militar entre os anos de 1970 e 4 de outubro de 1988.
No mês de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o FGTS. Logo, desde junho de 2020 os saques tanto das cotas do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados junto à Caixa Econômica Federal.
A consulta das cotas do PIS/PASEP poderá ser realizada via aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa (para correntistas).
A consulta dos saldos das cotas do Fundo PIS/Pasep poderá ser feita com o CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS que está disponível nos seguintes documentos:
Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha.
O saque do PIS/Pasep foi liberado tanto para os cotistas que trabalharam naquele período como para os herdeiros. A seguir, confira como funciona para cada situação.
Cotistas
Para cotistas, o saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS. Pela plataforma, é possível realizar a transferência para uma conta-corrente. Ademais, é possível realizar o saque pessoalmente.
O saque no valor de até R$3 mil pode ser efetivado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais autorizados, utilizando o cartão Cidadão com senha.
Por fim, caso o trabalhador não possua o cartão Cidadão ou os valores sejam maiores do que R$ 3 mil, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros
Para herdeiros, o saque deverá ser realizado nas agências da Caixa. Todavia, será necessário apresentar a declaração de consenso entre as partes e a declaração de não existência de outros herdeiros.
Por fim, também será necessário apresentar documento como certidão de óbito. Ademais, o cidadão deverá apresentar certidão ou declaração de dependentes; ou inventários; ou alvarás judiciais que comprovem as informações.