A Caixa Econômica Federal está disponibilizando neste mês de maio um saque duplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tratam-se do saque extraordinário de até R$ 1 mil e do saque-aniversário.
Confira os detalhes de cada um dos saques a seguir e veja se você tem direito.
As liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já estão sendo feitas. Trabalhadores com saldo disponível em suas contas ativas e inativas do fundo podem resgatar até R$ 1 mil.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 40 milhões de pessoas em todo o país poderão realizar o saque, inclusive quem está desempregado. A única exigência para conseguir resgatar os valores é ter dinheiro disponível para saque no FGTS.
Pelo aplicativo do FGTS:
Pelo site do FGTS:
Essa conta será acessada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite usar o saldo para pagar boletos, utilizar o cartão de débitos virtuais, fazer transações por meio do Pix, efetuar saques nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas e outras opções.
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O trabalhador que adere o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode retirar anualmente parte do sado disponível de suas contas do fundo no mês de seu aniversário. A modalidade é uma ótima opção para os cidadãos que precisam de uma grana extra.
Neste mês, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que fazem aniversário em maio.
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Para aderir o saque-aniversário ou consultar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:
Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Depois disso leia e concorde com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.
O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Vale ressaltar que a modalidade é vantajosa para aqueles que precisam de um dinheiro extra. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao FGTS de forma integral. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |