A Caixa Econômica Federal está concedendo dois pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste mês de maio. Na verdade, se tratam de suas opções de saques, sendo elas o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil, e uma nova rodada do saque-aniversário. Continue nos acompanhando e veja se você tem direito.
O saque extraordinário está sendo liberado para qualquer trabalhador com saldo disponível nas contas ativas e inativas do FGTS. Sendo assim, mesmo que o cidadão esteja desemprego ou negativo poderá realizar o resgate. De até R$ 1 mil.
Os valores estão sendo depositados nas contas abertas em nome dos trabalhadores no aplicativo Caixa Tem, onde podem ser movimentados facilmente através dos recursos disponibilizados, como pagamento de contas, transferência via PIX, entre outras possibilidades.
O calendário de liberação dos saques segue o mês de nascimento de cada trabalhador. Veja a seguir:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Com relação a consulta dos valores, poderá ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências da instituição financeira. Vale ressaltar que pelo aplicativo o trabalhador encontrará as seguintes informações:
Por sua vez, o saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS. Por meio dele o trabalhador recebe anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. Neste mês, por exemplo, podem sacar os valores os cidadãos nascidos em maio.
Vale ressaltar que ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador perde o direito a resgate total do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores é liberada.
Cabe salientar que o valor do saque é determinado pela quantia encontrada nas contas do FGTS do trabalhador. Além disso, é possível que o montante seja acrescido de uma parcela adicional, confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |