Nesta segunda-feira (06), a Caixa libera o saque da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para mais um grupo. Agora, os nascidos em janeiro que tiveram o auxílio depositado em digital em 16 de junho poderão realizar o saque do valor.
Foram estabelecidos dois diferentes calendários para o pagamento do auxílio emergencial. Primeiro, os depósitos são feitos em poupança digital. Para esse grupo de beneficiários, os depósitos ocorreram nos dias 16 ou 17 de junho.
Já no segundo calendário, o recurso é liberado para saque e transferência, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Quem pode retirar e transferir o dinheiro a partir de hoje são os nascidos em janeiro. Amanhã (7), será a vez dos aniversariantes de fevereiro e assim sucessivamente.
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 14/07 – nascidos em agosto
- 15/07 – nascidos em setembro
- 16/07 – nascidos em outubro
- 17/07 – nascidos em novembro
- 18/07 – nascidos em dezembro
Até o momento, o governo não divulgou quando as demais parcelas serão pagas para esse grupo. No total, são 4,9 milhões de beneficiários neste lote. Só os nascidos em janeiro representam 400 mil trabalhadores com direito ao benefício.
Auxílio emergencial de R$600
O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.