O saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não foi realizado por milhões de trabalhadores. O resgate foi liberado em abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.
De acordo com os dados, um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Vale salientar que a modalidade de saque é facultativa. Portanto, aqueles que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem solicitar a devolução do dinheiro até o dia 10 de novembro, ou aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.
O trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.
Após consultar o pagamento, basta acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.
Atualmente, existem 16 modalidades disponíveis de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre os recursos, o mais utilizado é o de Rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, mesmo com os benefícios sendo garantidos aos trabalhadores por parte da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), algumas limitações podem impedir que o FGTS seja resgatado, como é o caso de trabalhadores que solicitam a demissão.
Portanto, visando a mudança de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.
Até o momento, as exceções para a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é permitida quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.
Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.
O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações: