Neste mês, a Caixa Econômica Federal libera mais uma rodada de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A princípio, o depósito é referente ao saque-aniversário do fundo.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o saque-aniversário é um benefício facultativo. Portanto, para aderir essa modalidade do FGTS, o trabalhador deve manifestar a vontade obtê-la. A nova rodada dos depósitos será paga aos trabalhadores que nasceram no mês de setembro.
O trabalhador que adere a modalidade do saque-aniversário recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional. Assim, o saque do benefício é tem o valor variado, conforme mostra as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
A princípio, a adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
De acordo com informações da Caixa, para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.